Contagem Internacional de Tempo de Serviço
Inicialmente deve ser destacado que para a viabilidade da contagem internacional deve existir Acordo de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do país originário.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui acordos com os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai; Argentina, Paraguai e Uruguai; Alemanha; Cabo Verde; Chile; Espanha; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal.
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional com: Bélgica; Canadá; Coréia; França; Quebec e Suíça.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Complementar
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Documentos diversos relacionados aos períodos de trabalho no exterior;
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Certidão de tempo expedida pelo órgão gestor do sistema previdenciário do país de origem (órgão de ligação), original e cópia devidamente autenticada em cartório brasileiro.