Você já ouvir falar em Acordo Internacional de Previdência?
Um Acordo Internacional é, resumidamente, a vontade de dois ou mais países em constituir relações com um certo objetivo. Após manifestado o interesse dos signatários, é feito um acordo escrito entre os interessados.
Nesse passo, nasce o Acordo Internacional, com normas que regulam tudo aquilo que foi discutido entre os assinantes!
Podemos dizer então que o acordo criará uma “lei” entre os países que o assinaram...logo, esses países ficam vinculados às normas estabelecidas no tratado/acordo.
Temos diversos acordos internacionais em matéria de Previdência Social vigentes no Brasil, com a Alemanha, Canadá, Espanha, Itália, Argentina, Paraguai, Estados Unidos, entre outros.
No que toca ao Acordo bilateral entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América (DECRETO Nº 9.422, DE 25 DE JUNHO DE 2018), podemos concluir que:
1- SIM, há possibilidade de somar o tempo de contribuição realizado no Brasil para conseguir uma aposentadoria no estrangeiro e vice-versa….
Isto é, você também pode trazer o período trabalhado legalmente nos Estados Unidos e somar com o tempo de recolhimento do Brasil e conseguir uma aposentadoria!
2- SIM, também é possível conseguir DUAS aposentadorias (No Brasil e nos EUA)!
Claro, desde que você tenha os requisitos necessários para se aposentar segundo as normas Estadunidenses e Brasileiras e possuir tempo de contribuição realizado no Brasil e, no mínimo, 1 ano e 6 meses de recolhimento realizado nos Estados Unidos!
Mas quais benefícios previdenciários eu posso conseguir no Acordo? Como estamos tratando de duas previdências diferentes... o Acordo Internacional pode ser utilizado para conseguir os seguintes benefícios:
-Aposentadoria por Idade;
-Pensão por Morte;
-Aposentadoria por Invalidez.
Ou seja, você só pode somar os períodos de contribuição do Brasil com os Estados Unidos se for para conseguir os três benefícios citados. Isto significa que, caso você esteja buscando uma aposentadoria aqui no Brasil, só poderá escolher a Aposentadoria por Idade, devendo alcançar os requisitos para este benefício!
Por fim, é interessante mencionarmos que o requerimento da aposentadoria com base no Acordo Internacional é um pouco diferente quando comparamos ao pedido comum de benefício.... Por isso é tão importante, para realizar esse procedimento, contar com a assistência de um advogado especialista no assunto.
Conte conosco para isso!
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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