Quando o assunto é auxílio-doença e Covid-19 a principal dúvida é se o segurado contaminado pelo vírus tem direito a esse benefício. A resposta é sim. Será preciso comprovar, com documentação médica, que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento.
Para isso, é necessário que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença. São eles:
•comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
•ter a qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS);
•carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O benefício será devido desde o primeiro dia de afastamento, inclusive para segurados empregados. Em regra, para segurados empregados, esse auxílio é devido apenas a contar do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Mas, em caso de infecção por Coronavírus, o auxílio-doença será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Em abril de 2020, a publicação da Lei 13.982 estabeleceu diversas medidas de proteção excepcionais para o período de enfrentamento da Covid-19. Uma dessas medidas é a antecipação de um salário-mínimo para os segurados que têm direito ao benefício de auxílio-doença.
Conforme a lei, o auxílio terá duração máxima de 3 meses, contado a partir da DIB (data de início do benefício). Entretanto, a antecipação estará condicionada a dois fatores:
I – ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Esse auxílio tem caráter de auxílio emergencial e, por isso, o valor é fixo em um salário mínimo. Depois, caso permaneçam incapacitados, esses segurados poderão passar por perícia médica para que seja concedido, ou não, o Auxílio Doença.
Ainda, os segurados que já estão recebendo o benefício de Auxílio Doença e que precisarem encaminhar o pedido de prorrogação nesse período terão seu benefício prorrogado automaticamente, enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos nas agências do INSS.
Tendo em vista que as agências do INSS estão com atendimento reduzido ou suspenso por decorrência da Covid-19, a solicitação do benefício pode ser feita pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. Para isso, basta o segurado criar uma senha de acesso, caso ainda não tenha cadastro no site.
Estando tudo certo com o cadastro, para solicitar o benefício no Meu INSS, o segurado deverá anexar o atestado médico no seu requerimento e declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado. É requisito que a documentação médica esteja legível e sem rasuras. O atestado deve conter as seguintes informações:
assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina;
informações sobre a doença ou o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);
duração estimada do tempo do repouso.
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