Anteriormente, na lei de 1993, a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo, para requisição do benefício BPC-LOAS pelo INSS. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo. Requisitos para ter direito ao benefício
-Ainda é exigida a comprovação da idade mínima de 65 anos (homens ou mulheres) para ter direito ao benefício -Para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima é dispensada
Vale lembrar que a lei exige apenas um desses dois requisitos citados, ou seja, não é preciso ter os dois para poder ter o benefício BPC-LOAS. Baixa renda e inscrição no Cadúnico
-Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, pode ter o benefício quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa). -É exigido que a pessoa tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, durante a pandemia do coronavírus, está dispensada. -Quem já pediu e não conseguiu, pode tentar de novo
Muitos já tentaram obter o benefício BPC-LOAS e não foram aprovados, apesar de terem comprovado a idade ou incapacidade. Porém, com estas mudanças, é possível que o interessado consiga o benefício. Quem já pediu e não foi aprovado, pode fazer um novo processo e provar que a renda familiar é até meio salário mínimo. Como requerer
*Para provar a idade é fácil: qualquer documento oficial com foto resolve. *Para provar a incapacidade é necessário apresentar o atestado ou um relatório médico. *A prova da renda familiar é feita com base no estudo social realizado pelo assistente social. *O interessado em obter o BPC-LOAS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade ou bairro em que mora e solicitar a avaliação.
Onde requerer *É possível fazer a solicitação nas agências do INSS, porém, por conta da pandemia do coronavírus, os canais de atendimento são o portal de informações e serviços da Previdência (Meu INSS) e o telefone 135. Se a Previdência estiver negando o pedido, mas o interessado acreditar que tem o direito, ele pode fazer o pedido na Justiça. Fonte: Jornal Contábil
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