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COVID -19: Direitos dos profissionais da saúde em época de pandemia

• ofissionais da saúde merecem a atenção de especialistas em direito previdenciário e do trabalho em época de pandemia. Isso porque estão trabalhando na linha de frente do combate ao coronavírus com a falta de equipamentos necessários para a proteção individual. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, técnicos de laboratório, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, maqueiros, motoristas de ambulância. Ao todo, são 14 categoriais profissionais que tem contato direto com a doença e que com isso, adquirem o direito a aposentadoria especial. O que será desses profissionais de saúde quando a pandemia passar? A saúde desses profissionais estará mais abalada, mesmo para aqueles que não contraírem a Covid-19, afinal as condições as quais estão expostos podem impactar em problemas como depressão, ansiedade, crises de pânico, entre outros. Além disso, há muitos profissionais de saúde pertencentes ao grupo de risco, arriscando ainda mais suas vidas. Sendo assim, vamos precisar falar dos direitos que os profissionais ou suas famílias terão em decorrência disso. Covid 19 e profissionais de saúde: de quem é a responsabilidade quando eles adoecem? A responsabilidade pela segurança da saúde desses profissionais é do empregador. Igualmente do serviço público ou privado. Mesmo em situação de pandemia. Direitos dos profissionais de saúde Estariam entre os direitos do profissional da área de saúde da rede privada que tenham sido afastados do trabalho em razão da contaminação pelo Covid 19: • indenização pelos danos morais e materiais que tenha sofrido, • garantia de estabilidade acidentária no retorno ao trabalho após afastamento pelo período de 12 meses, • emissão da CAT, • o recolhimento de FGTS pelo período de afastamento, • pensão mensal vitalícia aos dependentes, em caso de falecimento do profissional. Durante o afastamento em face da Covid 19 o profissional de saúde tem direito ao benefício de auxílio doença acidentário, que é diferente do auxílio doença previdenciário. Qual a diferença entre os dois? O primeiro é quando o empregador fez a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou quando o perito do INSS reconheceu que o afastamento se deu por uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho, mesmo sem a CAT. “Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” Embora a regra não seja que a contaminação tenha se dado em razão do trabalho que exerce o profissional de saúde, no caso deles o nexo causal é muito mais claro. Certamente, muito mais óbvio. Estão eles em contato direto, pessoal, diário e com os pacientes de Covid 19. Com o agravante de, muitas vezes, sem os equipamentos de proteção individuais necessários. Mas o que seria nexo causal, afinal? É a doença ou o agravamento da doença relacionados com o trabalho. O nexo causal, para os profissionais de saúde, é explícito. Ainda assim recomendamos que este profissional se preocupe em tomar algumas atitudes. Se preocupe com algumas provas, caso vá ao INSS ou mesmo à justiça, requerer seus direitos: • Tenha provas, inclusive testemunhais, de que os equipamentos de proteção individuais não foram suficientes, ou não foram fornecidos, ou ainda, que o empregador pediu para reutilizar. • Mantenha o isolamento quando não estiver no trabalho. Ou seja, não vá a locais públicos e não receba pessoas em sua casa. Preserve as provas de que sempre adotou medidas de proteção em seu ambiente extra laboral (isolamento social, medidas de higiene, etc). • Em caso de ter contraído a Covid 19, peça a emissão da CAT pela empresa. Se esta se negar, peça ao médico que o atendeu, ou ao seu sindicato. Enfim, preocupe-se em ter a Comunicação de Acidente de Trabalho e levar a registro no INSS. • Em caso de internação, peça o prontuário e tenha o resultado do exame que tenha levado ao conhecimento do contágio pela Covid 19. • Cuidado com as redes sociais. Elas têm sido usadas como prova. Portanto não poste fotos de situações que possam levar as pessoas a acreditarem que você desrespeitou o distanciamento social fora de seu trabalho. • Verifique o intervalo do período de contágio para comprovar que neste período você estava em contato com pacientes de coronavírus. • Tenha provas de ausência de treinamento e de ausência de medidas de proteção suficientes para a sua proteção. • Denuncie e tenha a prova da denúncia quanto a irregularidades como falta de EPI, insuficiência, entre outras, junto ao órgão de fiscalização de classe e de representação (CFM, COREM, Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, Direção Clínica do Hospital, Ouvidoria do Hospital). Os direitos da família: Havendo o reconhecimento de que o adoecimento e morte se deram em razão do trabalho, além de pensão paga aos dependentes do segurado, pelo INSS, os dependentes do trabalhador terão direito de receber ainda, uma indenização por dano moral, paga pelo empregador, e uma pensão mensal, complementando a pensão do INSS, que não é mais integral. Portanto, é muito importante ao trabalhador e aos seus familiares, que fique demonstrado que o falecimento do profissional de saúde se deu em decorrência de seu trabalho.


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