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O ACRÉSCIMO DE 25% É POSSÍVEL EM QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA?




O STF entendeu que não será possível o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias, exceto na por Invalidez.


Ou seja, esse acréscimo só é possível na aposentadoria por invalidez!


Vocês sabem os requisitos necessários para se ter direito a aposentadoria por invalidez? Para ter direito a essa aposentadoria, de forma bem resumida....será necessário cumprir os seguintes requisitos:


-Cumprir uma carência mínima de 12 meses;


-Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento da incapacidade;


-Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não).


PS: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).


Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisará comprovar essa carência.


Pois bem, mas como funciona esse adicional de 25%?


Esse adicional de 25% poderá ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador para realizar as atividades do dia a dia. para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.


O INSS aceitará as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;

  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;

  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  • doença que exija permanência contínua no leito;

  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


E esse adicional é devido a partir de quando?


Em regra, o adicional será devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.


Acontece que isso pode ocorrer em momentos diferentes....pode ser que, na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito avalie que a pessoa precisa dessa ajuda. Assim, ela já começará a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.


Mas há algumas doenças que, de início, não fazem com que o segurado necessite do auxílio permanente de um cuidador.... e ai posteriormente , o quadro físico/mental do aposentado se agravar, o que poderá gerar a necessidade de o segurado contratar um cuidador.


Assim, a pessoa terá que solicitar o acréscimo ao INSS, no valor da aposentadoria, quando isso acontecer.


Nesta situação, o início do adicional será devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro para o aposentado.



Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.





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