Servidor Público Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade ou periculosidade é pago àqueles servidores que exercem funções insalubres ou de risco, na prática, limita-se o pagamento apenas àqueles casos em que a exposição é notória.
A jurisprudência entende que o servidor pode pleitear o pagamento mesmo que não integre categoria profissional contemplada, desde que, na prática, exista a exposição. Existindo a exposição, inclusive os gerentes de postos de saúde podem fazer o pedido de pagamento do adicional.
Servidor que percebe o adicional de insalubridade e contribui com a previdência social sobre este valor tem direito de vê-lo incorporado aos proventos de aposentadoria.
O grau da insalubridade pode ser questionado por laudo técnico, portanto, há possibilidade de se pedir a majoração do grau médio para o máximo, aumentando, assim, o valor do adicional de insalubridade.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Holerites.
Documentação Complementar
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PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
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LTCAT - Laudo técnico de condições ambientais.