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Aposentadoria Voluntária

A aposentadoria do servidor público é um tema complexo e que pode variar de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público. Antes da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria eram mais vantajosas, com idade e tempo de contribuição menores.

Aposentadoria antes da reforma da previdência

Antes da reforma da previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por idade e tempo de contribuição.


• Aposentadoria por idade: o servidor público podia se aposentar com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.


•Aposentadoria por tempo de contribuição: o servidor público podia se aposentar com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.


•Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: o servidor público podia se aposentar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.


Além disso, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tinham direito à integralidade e paridade. A integralidade garante que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário do servidor, e a paridade garante que o valor da aposentadoria seja reajustado de acordo com o reajuste dos servidores ativos.

Regras de transição para servidores que ingressaram antes da reforma da previdência

A reforma da previdência criou duas regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de 13 de novembro de 2019:


• Regra do pedágio de 100%: o servidor público que optar por esta regra vai precisar cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição antes da reforma, mais o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar esses requisitos.


• Regra dos pontos: o servidor público que optar por esta regra vai precisar cumprir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação mínima vai aumentando anualmente, 1 ponto por ano a partir de 2020.

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Diferenças entre as regras de aposentadoria

A tabela a seguir apresenta as principais diferenças entre as regras de aposentadoria do servidor público, antes e depois da reforma da previdência:

 


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Conclusão

As regras de aposentadoria do servidor público são complexas e podem variar de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público. É importante consultar um especialista para verificar qual a regra mais vantajosa para cada caso.

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