Empresas Ações Regressivas
O INSS está ingressando com ações regressivas contra as empresas direta ou indiretamente responsáveis pela doença ou acidente que deram ensejo à concessão de benefício acidentário, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
As ações regressivas têm previsão no art. 7º, XXXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
O art. 120 da Lei nº 8.213/91, também estabelece que:
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Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
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Vale notar, portanto, que a determinação legal volta-se para acidentes típicos ou atípicos de trabalho e doenças ocupacionais, sendo dever legal do Instituto Nacional do Seguro Social INSS postular o ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, constituindo-se em relevante instrumento de concretização de política pública de prevenção de acidentes de trabalho.
Ocorre que, em regra, as empresas ainda não se atentaram para o tamanho da conta que terão que pagar no caso de ficar constatada negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.
No site do Tribunal Superior do Trabalho consta o número crescente de ações regressivas e a impressionante percentagem de procedência, veja:
De 1991 a 2007 foram ajuizadas apenas 223 dessas ações, uma média de 14 por ano. No período de 2008 a 2010 esse número subiu para 1.021 ações, com um média anual de 340 ações regressivas, com uma margem de procedência de 92%.