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Combate a fraudes no INSS terá programa de revisão de benefícios

O novo pente-fino previdenciário priorizará o combate a fraudes em benefícios com indícios de irregularidades, como Pensão por Morte e Auxílio Reclusão e a revisão de benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de seis meses


Por Rafael Gabarra


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 18 de junho, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871 aprovada pelo Congresso Nacional no último 3 de junho.


A nova lei propõe um programa de revisão de benefícios previdenciários. Ela criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).


A proposta é que o Governo Federal consiga, com o combate a fraudes, economizar quase R$ 10 bilhões dos cofres públicos nos próximos 12 meses. A revisão deve atingir 5,5 milhões de benefícios previdenciários.


O Programa Especial considerará como irregularidade: o acúmulo de benefícios, o pagamento indevido, a suspeita de morte do beneficiário, o BPC (Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos muito carentes) pago com indícios de irregularidade, os processos identificados como irregulares pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.


O Programa de Revisão analisará, por exemplo, os aposentados por invalidez e beneficiários de Auxílio-Doença sem Perícia Médica pelo INSS há seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de Reabilitação Profissional. Estes segurados serão convocados para uma nova avaliação. Também serão revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.



BPC e Auxílio-Reclusão


A convocação de um segurado não indicará, inicialmente, que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ocorrer nova perícia para a checagem da incapacidade para retorno ao trabalho. O BPC será reavaliado se o segurado está há dois anos sem Perícia Médica.


No caso do Auxílio-Reclusão, o benefício só será pago para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. A Medida Provisória também amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a solicitação do benefício pela família do recluso.


Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado ou a segurada presos deverão ter contribuído por 24 meses. Reclusos não terão mais direito a Pensão por Morte e nem Salário-Maternidade.



Carência maior, trabalho rural e Certidão de óbito


O Auxílio-Doença terá carência de 12 meses. Para o Salário-Maternidade deverá ser feita uma contribuição de, no mínimo, 10 meses. A isenção da Perícia Médica será para aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.


Para a atividade rural haverá a exigência de um Cadastro Governamental, e não mais de um Cadastro Sindical, como era realizado anteriormente. A partir de 2020, o novo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) será a única forma de comprovar o tempo de contribuição do trabalhador rural.


No caso de o período ser anterior a 2020, a comprovação terá que ser realizada por uma autodeclaração do trabalhador rural, que será ratificada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração substituirá a atual, emitida pelos sindicatos de trabalhadores rurais.


Para conter as fraudes no caso de morte do beneficiário, os Cartórios de Registro deverão informar, em até 24 horas, a emissão de uma Certidão de Óbito. O prazo anterior era de até 60 dias, o que facilitava que o benefício continuasse a ser pago. Outra medida é que o sistema bancário estará obrigado a devolver valores referentes a benefícios depositados após a morte do beneficiário.


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