Dúvidas sobre serviços oferecidos pelo INSS são muito comuns, por isso, é essencial buscar informações específicas e confiáveis para estar preparado quando houver necessidade de solicitá-los.
Nesse post vamos te ajudar a cumprir os 3 critérios fundamentais para ter direito à um dos serviços oferecidos pela Previdência: o auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que todo segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho tem o direito de receber.
Lembrando que esse auxílio é para incapacidade temporária, se for permanente pode ser gerado outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
Para começar, o auxílio-doença é divido em dois tipos:
- Previdenciário: quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho.
- Acidentário: ocorre quando a doença ou a lesão tem origem em um acidente ou relação no trabalho.
Então, quando é necessário o pedido desse benefício, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos exigidos pelos INSS:
• Incapacidade Laboral comprovando a incapacidade temporária de trabalho a partir de exames, laudos, consultas e dados médicos.
• Carência é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS por no mínimo 12 meses antes da doença ou da lesão. Porém, se for pedido e comprovado o benefício acidentário, ou uma doença grave, a carência deixa de ser exigida.
• Qualidade de segurado sendo necessário o trabalhador possuir uma inscrição junto ao INSS e realizar todo mês a sua contribuição.
Cumpriu os pré-requisitos exigidos? Agora é só agendar uma perícia médica no INSS e ter em mãos no dia da consulta um laudo médico atualizado e detalhado sobre a doença e também quanto tempo precisará permanecer afastado do trabalho. É muito importante que o laudo contenha a CID da doença (Classificação Estatística Relacionados com a Doença).
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