
📍 Você já se perguntou se o(a) filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte do INSS?
- Conforme a legislação previdenciária, os filhos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
📍 Primeiramente, o que diz a legislação previdenciária?
- A Lei 8.213/91 estabelece a condição de dependente dos FILHOS, em relação aos pais, nas seguintes situações (art. 16, inciso I):
Menor de 21 anos;
Inválido;
Deficiência intelectual;
Com deficiência mental; e
Com deficiência grave.
- Além disso, a dependência dos filhos é presumida, ou seja, prescinde de comprovação (art. 16, § 4º).
- Assim, é necessário referir que já há proteção previdenciária desde a adoção de criança pelos pais, conforme previsão de salário-maternidade pelo período de 120 dias nesses casos (art. 71-A).
📍 Então, o que diz o Código Civil?
- Primeiramente, o Código Civil afasta qualquer dúvida a respeito de eventual tratamento diferenciado, ao dispor que:
''Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.''
- Por outro lado, a lei que disciplina a adoção de crianças e adolescente é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
- Dessa forma, o ECA dispõe que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios (art. 41).
- Assim, caso ocorra a adoção de maiores de 18 anos, deverá haver sentença constitutiva, além de assistência efetiva do poder público.
🛑 Mas, atenção!
- Há a perda do poder familiar da família biológica no caso de adoção (art. 1635, IV). Portanto, a IN 128/2022, prevê a perda da qualidade de dependente do adotado em face dos pais biológicos.
- Assim, há a possibilidade de cessação da pensão por morte do(a) filho(a) adotado(a) que recebia pensão do pai biológico:
''Art. 181. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
V – pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, observando que a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede;''
- Além disso, há casos em que há a proteção da filiação sócio afetiva:
👉🏻 PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA. COMPROVAÇÃO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício.
2. O filho maior inválido faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado inválido, no que a dependência econômica é presumida.
3. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do(a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito.
4. Comprovada a filiação sócio afetiva e a dependência anterior ao óbito, é devida a pensão pensão por morte. (TRF4, AC 5002746-39.2021.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 07/06/2021)
- Assim, não restam dúvidas que o(a) filho(a) adotado(a) pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos. FONTE: PREVIDENCIARISTA Por: Betina Santana \ Advogada OAB/SP 377.975 \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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