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Nova Reforma da Previdência?

Nova Reforma da Previdência?

Especialistas alertam para a necessidade de uma nova reforma, baseados em estudos que preveem que até 2050 o número de idosos dobrará, enquanto os contribuintes permanecerão estáveis. O desequilíbrio entre contribuintes e beneficiários já é evidente, com um aumento anual de 0,7% nos contribuintes e de 2,2% nos benefícios concedidos. Em 2023, o estoque de benefícios cresceu 4,5%, o maior aumento em quase duas décadas. Os desafios estruturais de longo prazo exigem uma abordagem mais ampla, incluindo o entendimento do motivo das filas do INSS não diminuírem rapidamente. Especialistas afirmam que uma nova reforma é inevitável e deve começar pelas categorias que não foram afetadas pelas mudanças anteriores. Segundo Dr. Rafael Gabarra : Se o assunto fosse tratado com seriedade, haveriam revisões atuariais periódicas, que dispensariam a necessidade de tantas reformas sucessivas. Conforme já havia alertado, a reforma anterior não solucionaria o problema. Até porque, não se sabe nem exatamente qual é esse problema! Quando afirmam que a população de idosos irá aumentar, omitem o fato de que o idoso não para mais de trabalhar, eles aposentam e continuam trabalhando, portanto, a Previdência continua recebendo suas contribuições, mesmo não tendo que pagar nada em contrapartida a esses recolhimentos. Com todo o respeito, qualquer que seja a reforma, deveria ser precedida de um estudo profundo e exauriente sobre todos os aspectos financeiros atuariais do sistema.

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Posso Confiar no Simulador de Aposentadoria do MEU INSS?

Posso Confiar no Simulador de Aposentadoria do MEU INSS?

A confiabilidade do simulador de aposentadoria do Meu INSS tem sido objeto de várias discussões e análises. Essencialmente, o simulador é uma ferramenta disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ajudar os usuários a entenderem quanto tempo falta para se aposentarem, considerando critérios como idade ou tempo de contribuição. A simulação é feita com base nas informações contidas na base de dados do INSS, e o usuário tem a opção de incluir vínculos e alterar sua data de nascimento durante a simulação​​.   O simulador foi atualizado para se adequar às mudanças trazidas pela Nova Previdência e é capaz de realizar até sete tipos de cálculos, incluindo Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição​​. No entanto, é importante notar que o simulador serve apenas como uma ferramenta de consulta e não garante o direito à aposentadoria. As informações geradas devem ser confirmadas e complementadas por uma análise mais detalhada, preferencialmente com a assistência de um especialista em direito previdenciário​​​​.   Um ponto de atenção é a falta de transparência nos dados considerados pelo simulador. Não é possível acessar detalhes como os salários de contribuição utilizados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), ou saber exatamente como são tratados períodos sem salários ou com salários abaixo do mínimo. Além disso, a ferramenta não considera situações especiais, como aposentadorias de professores, pessoas com deficiência, ou períodos trabalhados em condições especiais (por exemplo, insalubridade)​​.   Outro aspecto relevante é que o simulador não indica o valor provável da aposentadoria. Para obter uma estimativa mais precisa e compreender a melhor estratégia de aposentadoria, é recomendável fazer um planejamento previdenciário com um profissional especializado. Este planejamento pode considerar lacunas na contribuição ao INSS que não são levadas em conta pelo simulador​​​​.   Em resumo, o simulador do Meu INSS pode ser uma ferramenta útil para ter uma ideia inicial sobre a aposentadoria, mas seu uso deve ser complementado por uma análise mais profunda e personalizada . Especialmente em casos mais complexos ou quando há dúvidas sobre a precisão das informações no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a assistência de um advogado previdenciário torna-se essencial para garantir que todos os aspectos sejam considerados corretamente. Nós da Gabarra Sociedade de Advogados, estamos prontos para lhe atender.

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Abono de Permanência

Abono de Permanência

O que é? O Abono de Permanência constitui um estímulo destinado a incentivar a permanência do servidor público no exercício de suas funções, mesmo que já tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria. Este incentivo corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária. Os critérios para a concessão do abono incluem a opção do servidor por continuar em atividade, a satisfação das condições para a aposentadoria voluntária, sendo 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Os órgãos públicos frequentemente realizam levantamentos para identificar servidores elegíveis à aposentadoria, permitindo que estes optem entre se aposentar ou receber o abono, sujeito a análise. Em situações em que os valores do abono não são pagos corretamente, os servidores têm duas opções. A primeira consiste em iniciar um processo administrativo para pleitear o pagamento retroativo do benefício a partir do momento em que tinha direito. A segunda opção envolve o ajuizamento de uma ação judicial para buscar a devida remuneração. O procedimento para solicitar esse incentivo pode variar de acordo com o órgão público. Alguns setores de gestão de pessoas podem conduzir todo o processo, mediante autorização do servidor, autuando um processo administrativo para a concessão do abono. Em outros casos, é necessário apresentar um requerimento específico, que pode demandar a intervenção direta do servidor, seja por meio de pedido expresso de Abono de Permanência ou através de um documento formal enviado ao setor competente de gestão de pessoas. É crucial exercer cautela, uma vez que nem sempre os servidores têm pleno conhecimento do tempo restante para sua aposentadoria voluntária, o que pode resultar na continuidade do trabalho além do necessário. Entenda o caso: “Prefeitura ré pretende cobrar todo o valor pago a título de abono de permanência desde o dia em que foi concedido até o dia em que a Prefeitura resolveu cortá-lo, não se atentando que se trata de VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ.” Em agosto de 2006, Zulmira Francisca De Jesus agregou, por meio da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC no INSS, o tempo de contribuição do RGPS ao RPPS da Prefeitura ré. Em janeiro de 2007, a mesma reunia todos os requisitos necessários para usufruir do Abono de Permanência, concedido administrativamente. Em 2015, reconheceu-se o direito à aposentadoria voluntária da servidora, ou seja, ela poderia ter se aposentado após 30 anos de contribuição. Nesse contexto, o tempo de serviço remoto prestado no Regime Geral de Previdência – INSS, previamente averbado na Prefeitura ré, tornou-se desnecessário. Esse tempo foi crucial para obter uma nova aposentadoria junto ao INSS. Após solicitações e negativas administrativas, o Juiz Estadual da 1ª Vara da Fazenda desta comarca concedeu à autora o direito de desaverbar o tempo excedente, não utilizado para a aposentadoria, por meio de sua sentença. Isso resultou na devolução ao RGPS dos períodos averbados desnecessariamente na Prefeitura de Ribeirão Preto, totalizando 11 anos e 02 meses de tempo de serviço. Com a subsequente desaverbação desse período da Prefeitura, no momento da concessão do abono, a autora não teria cumprido os requisitos necessários. Do que foi anexado no processo: 29/09/2022 – “Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55,?caput?, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/09). Do recurso: 22/03/2023 - “Por todo o exposto, requer que o presente recurso seja CONHECIDO E PROVIDO para REFORMAR integralmente o MÉRITO da sentença de 1º grau, para dar provimento aos pedidos para: 1) que seja DECLARADO e reconhecida por sentença a inexistência e inexigibilidade de débitos pela percepção do abono de permanência da recorrente, ante a boa-fé e preenchimento dos requisitos da época da concessão até a desaverbação; 2) que o recorrido seja CONDENADO a devolução de todos os valores descontados da recorrente com relação ao abono de permanência, com juros e correção monetária nos termos da lei; 3) que sejam arbitrados honorários sucumbenciais nos termos da lei.” Da Decisão final: ... “Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ABONO PERMANÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - BOA-FÉ NO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE ABONO PERMANÊNCIA APÓS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO RGPS - DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO RGPS RECONHECIDA NA AÇÃO JUDICIAL...” ... ”OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO...” Com base na fundamentação legal, zelo e dedicação integral de nosso escritório, obtivemos êxito total em nosso recurso, culminando na decisão favorável que julgou a ação procedente. Tal decisão assegurou de maneira efetiva o bem-estar de nossa cliente. Você tem dúvidas sobre o Abono de Permanência? Você precisa do tempo que usou para se aposentar? Conte conosco!

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TRÊS FORMAS DE ANTECIPAR A APOSENTADORIA

TRÊS FORMAS DE ANTECIPAR A APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos trabalhadores, representando o merecido descanso após anos de contribuição para a previdência social. No entanto, você sabia que existem maneiras de antecipar esse benefício? Neste artigo, exploraremos três formas de antecipar a aposentadoria, considerando o tempo de serviço militar, tempo rural e tempo especial. 1. Tempo de Serviço Militar: Uma Contribuição que Conta Para aqueles que serviram às Forças Armadas, o tempo de serviço militar pode ser considerado na contagem de tempo para a aposentadoria. Isso significa que o período de serviço prestado nas Forças Armadas é somado ao tempo de contribuição à previdência social. Portanto, se você serviu ao Exército, Marinha ou Aeronáutica, não se esqueça de incluir esse período ao calcular o tempo necessário para a aposentadoria. 2. Tempo Rural: Reconhecendo o Trabalho no Campo A atividade rural também é levada em consideração na contagem de tempo para a aposentadoria. Muitos brasileiros trabalham no campo, contribuindo para a produção de alimentos e recursos naturais do país. Se você é um trabalhador rural, saiba que o tempo dedicado a essa atividade pode ser aproveitado para antecipar sua aposentadoria. O reconhecimento do trabalho rural é uma maneira importante de garantir que esses trabalhadores tenham acesso ao benefício previdenciário mais cedo. 3. Tempo Especial: Atividades de Risco e Insalubres O tempo de trabalho em atividades consideradas especiais, de risco ou insalubres, também pode ser utilizado para antecipar a aposentadoria. São exemplos dessas atividades aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, calor ou frio excessivos, entre outros. Para esses casos, é necessário comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde por meio de documentação específica. Esse reconhecimento permite que o trabalhador se aposente mais cedo devido às condições adversas em que trabalhou. Em resumo, antecipar a aposentadoria é um objetivo alcançável, desde que você esteja ciente das opções disponíveis. Considere seu tempo de serviço militar, atividades rurais e experiência em condições especiais, e planeje seu futuro com segurança. Se você está considerando antecipar sua aposentadoria, a Gabarra Sociedade de Advogados está aqui para ajudar. Oferecemos serviços jurídicos abrangentes, incluindo consultoria em direito previdenciário, para garantir que você faça escolhas informadas e proteja seus direitos. Conte conosco para orientação profissional e apoio em todas as etapas do processo. Sua tranquilidade é nossa prioridade. Entre em contato hoje mesmo.

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Dicas de Como Aumentar o Valor da sua Aposentadoria

Dicas de Como Aumentar o Valor da sua Aposentadoria

A aposentadoria é um momento muito esperado na vida de qualquer trabalhador. No entanto, muitos se perguntam como podem aumentar o valor do seu benefício, seja ainda na ativa ou já aposentados. Aqui estão algumas dicas valiosas que podem ajudar a maximizar o valor da sua aposentadoria. Identifique Todos os Tipos de Trabalho Feitos na Sua Vida Verifique se todos os seus períodos de trabalho estão registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Isso inclui trabalho rural, como segurado especial, contribuições como segurado facultativo, serviço militar, e até mesmo trabalhos registrados que não aparecem no CNIS. Reconheça Vínculos de Trabalho Informal Muitas vezes, trabalhos informais não são contabilizados no cálculo da aposentadoria. Você pode solicitar o reconhecimento desses períodos diretamente no INSS ou na Justiça do Trabalho. Lembre-se de reunir toda a documentação necessária para comprovar esses vínculos. Averbe Períodos de Trabalho Reconhecidos pela Justiça do Trabalho Caso você tenha trabalhado em condições que configuram vínculo empregatício, mas não foram formalizados, uma ação trabalhista pode ajudar a reconhecer esses períodos. Uma vez reconhecidos, eles podem ser registrados no INSS e contabilizados para o cálculo da aposentadoria. Fique Atento a Trabalhos Concomitantes Se você trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo, é importante saber que essas contribuições são somadas. Isso pode aumentar significativamente o valor do seu benefício. Converta Períodos de Atividade Insalubre ou Perigosa Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, esse período pode ser convertido para tempo comum, aumentando seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria. Descarte Contribuições que Pioram o Valor do Benefício Após a Reforma da Previdência, tornou-se possível descartar contribuições que diminuem a média salarial. Isso pode ser particularmente útil se você teve períodos de baixa remuneração no início da carreira. Faça um Planejamento Previdenciário Por fim, mas não menos importante, é crucial realizar um planejamento previdenciário com um advogado especialista. Este planejamento pode te ajudar a entender melhor suas opções e tomar as melhores decisões para maximizar seu benefício. Na Gabarra Sociedade de Advogados, estamos comprometidos em garantir que você receba o máximo benefício de aposentadoria possível. Se você já está aposentado, se enquadra em alguma dessas dicas e deseja revisar seu benefício, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada está pronta para oferecer o melhor planejamento e revisão do seu benefício previdenciário.

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Reações Graves ao Estresse e o impacto no Direito Previdenciário.

Reações Graves ao Estresse e o impacto no Direito Previdenciário.

Quando a vida nos lança desafios extremos, seja a perda de um ente querido, um assalto traumático, um acidente grave ou o diagnóstico de uma doença séria, nosso corpo e mente podem reagir de maneiras intensas. Estas reações, categorizadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código F43, são conhecidas como reações graves ao estresse. Como segurado do INSS, você pode se perguntar: estes episódios podem me levar à aposentadoria? Antes de mergulharmos nesta questão, vamos entender melhor o que significa a CID F43. Essa classificação abrange desde reações agudas ao estresse até estados de estresse pós-traumático e transtornos de adaptação. Os sintomas podem variar amplamente, incluindo ansiedade, problemas respiratórios, questões gastrointestinais, dores de cabeça, problemas cardíacos e alterações de humor. Com a chegada da nova Classificação Internacional de Doenças, a CID 11, houve mudanças significativas, como a atualização de códigos e categorias. Notavelmente, a Síndrome de Burnout foi reclassificada como uma doença relacionada ao trabalho. Aposentadoria por Invalidez vs. Auxílio-Doença: Entendendo a Diferença A CID F43, por si só, não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade total e permanente, enquanto muitas reações graves ao estresse são temporárias. Portanto, é mais provável que essas condições levem ao auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. Se você se encontra incapacitado para trabalhar temporariamente devido a uma reação grave ao estresse, pode ser elegível para receber auxílio-doença. Este benefício exige a comprovação da incapacidade através de perícia médica e a satisfação de requisitos como uma carência mínima de contribuições e a manutenção da qualidade de segurado. Neste cenário, a orientação de um advogado previdenciário se torna crucial. Um especialista pode ajudá-lo a compreender seus direitos e a escolher o caminho mais adequado, seja ele o auxílio-doença ou, em casos mais extremos, a aposentadoria por invalidez. Documentação Necessária: Preparando-se para o Processo Para avançar com seu pedido, será necessário reunir uma série de documentos, como identificação pessoal, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, CAT, CNIS, exames, laudos médicos, entre outros. Cada caso é único, e as reações ao estresse podem variar, por isso, a documentação médica necessária pode diferir. Precisa de orientação jurídica especializada e apoio confiável para suas necessidades legais? A Gabarra Sociedade de Advogados está aqui para ajudar. Nossa equipe de profissionais experientes e dedicados está pronta para oferecer soluções jurídicas personalizadas, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos em todas as situações. Entendemos que cada caso é único e merece uma abordagem detalhada e cuidadosa. Seja você um indivíduo buscando assistência em questões pessoais ou uma empresa necessitando de aconselhamento jurídico corporativo, a Gabarra Sociedade de Advogados tem a expertise e o compromisso de fornecer o melhor serviço possível.

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TRABALHANDO NOS EUA? SIM!  QUER PERDER TODO O TEMPO QUE PAGOU DE INSS? NÃO!

TRABALHANDO NOS EUA? SIM! QUER PERDER TODO O TEMPO QUE PAGOU DE INSS? NÃO!

Antes de elucidar como é possível usufruir do tempo já contribuído ao INSS no Brasil, é essencial compreender que este processo envolve diversas etapas. Primeira Etapa: Inicialmente, para aproveitar o tempo já contribuído ao INSS, é fundamental determinar a quantidade de anos recolhidos, os montantes das contribuições e verificar se há lacunas no seu registro junto ao INSS. Por exemplo, pode haver ausência no cadastro do INSS de um vínculo empregatício registrado em sua carteira de trabalho ou um período de trabalho reconhecido por meio de uma ação trabalhista. Portanto, é crucial realizar este levantamento preliminar. Na Gabarra Advocacia, oferecemos assistência completa nesse procedimento, assegurando a plena satisfação de nossos clientes. Nosso serviço consiste em acessar, juntamente com o cliente, o banco de dados do INSS, baixar a documentação necessária e empregar as informações coletadas em nosso software de contagem e planejamento do tempo de contribuição. Desta forma, fornecemos uma simulação detalhada do que você tem disponível no INSS e quais são as possibilidades de obter algum benefício no sistema brasileiro. Caso seja possível realizar essa análise de forma autônoma e segura, você pode prosseguir para a próxima etapa. Caso contrário, providenciaremos essa documentação por meio de nosso serviço de obtenção de documentos junto ao INSS e simulação padrão. Com a documentação inicial em mãos, você poderá identificar claramente se há registros ou contribuições ausentes ou subestimadas no sistema do INSS. Somente após essa análise você deve avançar para a etapa subsequente. Segunda Etapa: Após esclarecer o que consta no cadastro do INSS e as possibilidades de acesso a benefícios, pode ser necessário realizar a regularização de vínculos junto ao INSS, inserindo qualquer período identificado como ausente no seu cadastro. Estamos disponíveis para auxiliar neste processo, embora o custo varie de acordo com a quantidade e complexidade dos ajustes necessários. Uma vez que tudo esteja correto, passamos para a terceira etapa. Terceira Etapa: Com a documentação corrigida e atualizada junto ao INSS, é vital agendar uma consulta com nossa equipe. A partir deste ponto, diversas possibilidades se abrem, e somente uma conversa detalhada poderá indicar o melhor caminho a ser seguido no seu caso específico. Nossa equipe avaliará outros elementos importantes da sua trajetória, registrando tudo em nossos sistemas. Este é também o momento para você fornecer quaisquer documentos relacionados aos seus trabalhos no Brasil, esclarecer sua situação atual nos EUA e suas intenções futuras. Juntos, preencheremos um formulário abrangente e organizaremos sua documentação em nossos sistemas. Quarta Etapa: Após a organização da documentação em nossos sistemas e a coleta completa das informações na etapa anterior, nossa equipe dedicará atenção especial ao seu caso e, se necessário, enviaremos uma proposta de trabalho para dar continuidade aos serviços que se fizerem necessários. Quinta Etapa: Com o envio da proposta e sua aprovação, daremos início à execução do plano acordado, oferecendo assessoria em cada etapa do processo, até que sua situação previdenciária seja otimizada, maximizando as chances de obtenção de benefícios no país onde você mantém ou manteve vínculo empregatício. Gostou do conteúdo que acabamos de apresentar? Ainda tem dúvidas ou gostaria de explorar mais sobre este ou outros temas? Fique tranquilo, estamos aqui para ajudá-lo a entender melhor essas questões importantes. Nossa equipe de especialistas está preparada e ansiosa para atender todas as suas necessidades e esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter. Não hesite em entrar em contato conosco. Estamos disponíveis para oferecer suporte, orientação e informações adicionais que você possa precisar. Faça a sua chamada para o número (16) 3442-2012 e tenha um atendimento personalizado, feito especialmente para garantir sua satisfação e compreensão completa sobre os assuntos que mais lhe interessam. Estamos aguardando a sua ligação!

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Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem: Como conseguir?

Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem: Como conseguir?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que desempenha suas funções em ambientes de trabalho com exposição a agentes nocivos, colocando em risco sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Uma profissão que pode se enquadrar nesse tipo de aposentadoria é a de auxiliar de enfermagem, pois esses profissionais frequentemente têm contato direto com pacientes e, por conseguinte, com agentes biológicos durante sua jornada de trabalho. Este texto abordará detalhadamente a aposentadoria especial para auxiliares de enfermagem, incluindo a regulamentação legal, os agentes nocivos específicos e a maneira de comprovar a exposição ocupacional. Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem antes da Reforma (direito adquirido) Antes da Emenda Constitucional (EC) 103, o único requisito para a concessão da aposentadoria especial era o exercício de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à integridade física por 25 anos. Além disso, não havia requisitos de idade mínima ou pontuação até 13 de novembro de 2019. Portanto, se um auxiliar de enfermagem completou 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019, ele tem o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício após a reforma. Regras após a Reforma Após a Reforma da Previdência, existem duas novas regras para auxiliares de enfermagem que comprovam atividade especial e não têm direito adquirido às regras antigas. Uma delas é para aqueles já filiados ao sistema, incluindo uma regra de transição, e a outra se aplica a filiados após a reforma, ou a filiados anteriores nos quais a aplicação da regra permanente seja mais vantajosa. -> Regra de transição: exige tempo de atividade especial e pontuação (tempo de contribuição + idade = PONTOS). São necessários 25 anos de atividade especial e 86 PONTOS. -> Regra permanente: exige tempo de atividade especial e idade mínima. São necessários 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. Enquadramento por categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem: Os técnicos e auxiliares de enfermagem sempre tiveram direito à aposentadoria especial. Até 28 de abril de 1995, as atividades de atendente e auxiliar de enfermagem eram enquadradas como atividades especiais pela categoria profissional, conforme o código 2.1.3 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79, em paridade com a atividade de enfermeiro. A partir de 29 de abril de 1995 até 10 de dezembro de 1997, a comprovação passou a ocorrer por meio da apresentação de formulário que demonstrasse a exposição efetiva, permanente e não ocasional a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Após 10 de dezembro de 1997, esse formulário deveria ser fundamentado em um laudo técnico das condições ambientais de trabalho, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Agentes Biológicos Os agentes biológicos incluem bactérias, fungos e vírus, independentemente da forma de transmissão. Portanto, os profissionais de enfermagem que trabalham em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados, ou que lidam com animais infectados para tratamento, produção de soros, vacinas e outros produtos, têm direito à aposentadoria especial. Exposição Permanente A exposição permanente é definida pelo artigo 65 do Decreto 3.048/99 como aquela que ocorre de forma não ocasional nem intermitente, na qual a exposição do trabalhador a agentes nocivos está intrinsicamente relacionada à produção do bem ou à prestação do serviço. Isso significa que a exposição deve ser habitual e inerente à profissão. Portanto, não é necessário que um profissional de saúde esteja em contato direto com agentes biológicos o tempo todo para que sua atividade seja reconhecida como especial. O risco de contaminação é inerente ao ambiente hospitalar e está indissociavelmente ligado às atividades desses profissionais. A exposição a agentes biológicos permite o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento adequado para comprovar a atividade especial. O segurado deve solicitar o PPP ao empregador, que é obrigado a fornecê-lo (Lei 8.213/91, Artigo 58, § 4º). O PPP deve detalhar as atividades realizadas e quais agentes nocivos o segurado foi exposto durante o trabalho. O documento é essencial para consolidar a prova material da atividade especial. Também é aconselhável obter laudos técnicos disponibilizados pelos empregadores e, se necessário, solicitar ao juízo a realização de perícia técnica no local de trabalho para comprovar a exposição ocupacional. Caso a empresa já não exista, estratégias adicionais, como prova testemunhal e apresentação de laudos de empresas similares, podem ser necessárias para comprovar as atividades efetivamente exercidas. Jurisprudência A jurisprudência atualmente tende a reconhecer a força probante de laudos técnicos extemporâneos e considera que, na época em que o serviço foi prestado, o ambiente de trabalho tinha condições igualmente ou ainda mais insalubres. Portanto, o trabalho dos técnicos e auxiliares de enfermagem, com exposição constante a pacientes infectados por doenças contagiosas, é geralmente reconhecido como atividade especial devido à exposição a agentes biológicos.

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AVISO PRÉVIO: Conta como Tempo de Contribuição na Aposentadoria?

AVISO PRÉVIO: Conta como Tempo de Contribuição na Aposentadoria?

DIREFERENÇA ENTRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E AVISO PRÉVIO INDENIZADO O período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria, e é importante que os beneficiários do INSS estejam cientes disso. 1. Aviso Prévio Trabalhado: Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades durante o período estipulado com recebimento da remuneração integral. Esse período geralmente é contado como tempo de contribuição sem problemas, pois o empregado continua trabalhando e recebendo remuneração normalmente. 2. Aviso Prévio Indenizado (ou Projetado): Quando o aviso prévio é indenizado, o empregado recebe do empregador o valor correspondente ao respectivo período, sem a necessidade de continuar trabalhando. Esse período também deve ser incluído no tempo de contribuição, conforme decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A contribuição previdenciária incide apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado. No caso do aviso prévio indenizado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês. No aviso prévio indenizado, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado. VERIFICAÇÃO DO INSS Para garantir que o período de aviso prévio seja contado em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS) e verificar a data de término do vínculo, que deve corresponder ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CASO DE NÃO INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO Se você já se aposentou sem a inclusão do período de aviso prévio em seu tempo de contribuição, pode solicitar a revisão da sua aposentadoria para que o INSS aumente o valor e possivelmente pague valores retroativos. Em resumo, incluir o período de aviso prévio no tempo de contribuição para a aposentadoria é vantajoso, pois pode antecipar a data de aposentadoria e aumentar o valor do benefício. Certifique-se de que o INSS está considerando corretamente esse período em seu registro e, se necessário, solicite uma revisão de sua aposentadoria para garantir que tudo esteja correto. É aconselhável procurar orientação de um especialista em INSS para lidar com qualquer questão específica relacionada à aposentadoria e ao aviso prévio. Estamos à disposição para ajudar!!

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Epilepsia da Direito à Benefício Previdenciário?

Epilepsia da Direito à Benefício Previdenciário?

Epilepsia da Direito à Benefício Previdenciário? A epilepsia é uma condição neurológica que pode levar à perda de consciência e se manifestar por meio de crises convulsivas. Você pode estar se perguntando se a epilepsia dá direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Neste artigo, exploraremos essa questão. Epilepsia e os Benefícios por Incapacidade De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia é classificada com o código G40, que abrange crises epilépticas focais e parciais. Se alguém, devido à epilepsia, não consegue mais realizar suas atividades de trabalho habituais, pode ser elegível para receber benefícios por incapacidade, desde que atenda aos outros requisitos. Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois tipos de benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A diferença crucial entre eles está na natureza da incapacidade. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é total e temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para casos de incapacidade total e permanente. Para ser elegível para esses benefícios, geralmente é necessário ter 12 meses de carência e manter a qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII). Mudanças na Legislação e Jurisprudência É importante mencionar que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2472/2022, que visa incluir a epilepsia na lista de doenças isentas do prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS. Há diversos casos em que segurados diagnosticados com epilepsia receberam benefícios por incapacidade. Especialmente em profissões de alto risco, como motoristas de caminhão ou operadores de máquinas pesadas, os trabalhadores devem se afastar de suas atividades devido ao risco de crises convulsivas durante o trabalho. Comprovação da Incapacidade para o Trabalho A forma mais comum de comprovar a incapacidade é por meio de uma prova pericial, onde um médico avalia o estado de saúde do segurado. No entanto, existem outras formas de comprovar a incapacidade, incluindo atestados e laudos médicos, exames de imagem, prontuários médicos e documentos que evidenciem internações hospitalares ou tratamentos médicos. Nomenclatura dos Benefícios Com a Reforma da Previdência em 2019, os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença foram renomeados para aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente. No entanto, neste artigo, usamos os nomes antigos, já que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional. Deseja se manter atualizado sobre as notícias mais importantes no âmbito do direito previdenciário? Não deixe de visitar o site e o blog da Gabarra!

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Visão Monocular e o Direito ao Auxílio-Acidente

Visão Monocular e o Direito ao Auxílio-Acidente

Ter uma visão monocular, ou seja, enxergar com apenas um dos olhos, pode ser um desafio significativo na vida de alguém. Além das limitações cotidianas, essa condição pode afetar a capacidade de trabalho e a qualidade de vida. Felizmente, a legislação brasileira prevê direitos para aqueles que enfrentam essa situação, incluindo o direito ao auxílio-acidente. Neste artigo, abordaremos o que é a visão monocular, como ela afeta a vida das pessoas e quais são os direitos garantidos pela lei brasileira. O Que É Visão Monocular? A visão monocular é a condição na qual uma pessoa enxerga apenas com um dos olhos, enquanto o outro não desempenha um papel significativo na visão. Isso pode ser causado por uma variedade de fatores, como lesões, doenças oculares ou cirurgias. A visão monocular pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida ao longo da vida. Desafios da Visão Monocular A visão monocular pode apresentar desafios significativos no dia a dia. Além das dificuldades na percepção de profundidade, pessoas com essa condição podem enfrentar obstáculos ao dirigir, executar tarefas no trabalho, ou mesmo realizar atividades simples, como atravessar a rua com segurança. Esses desafios podem afetar diretamente a capacidade de trabalho e o bem-estar do indivíduo. O Direito ao Auxílio-Acidente no Brasil O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira a trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequelas ou na redução da capacidade para o trabalho. A visão monocular é considerada uma das condições que podem dar direito a esse benefício, desde que a pessoa afetada cumpra os requisitos legais estabelecidos. De acordo com a Lei nº 8.213/91, em seu Artigo 86, a visão monocular é citada como uma das sequelas que podem conceder direito ao auxílio-acidente. Para requerer o benefício, é necessário comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho e passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Passos para Requerer o Auxílio-Acidente Para solicitar o auxílio-acidente devido à visão monocular, é importante seguir alguns passos: Consulte um médico e obtenha um laudo médico que comprove a redução permanente da capacidade de trabalho devido à visão monocular. Agende uma perícia médica no INSS e leve o laudo médico. Durante a perícia, explique a situação e apresente todos os documentos necessários. Aguarde a análise do INSS. Se o benefício for concedido, você terá direito a uma renda mensal adicional. Conclusão A visão monocular é uma condição que pode afetar significativamente a vida das pessoas. Felizmente, a legislação brasileira reconhece essa limitação e oferece o auxílio-acidente como um recurso para ajudar aqueles que enfrentam essa situação. Se você ou alguém que você conhece possui visão monocular e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, é fundamental buscar orientação médica e legal para garantir o acesso a esse benefício que pode fazer a diferença em sua qualidade de vida e bem-estar. Lembre-se sempre de consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação específica sobre o seu caso.

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Empresa recolheu o INSS após o prazo. Serei prejudicado?

Empresa recolheu o INSS após o prazo. Serei prejudicado?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma parte fundamental da seguridade social no Brasil, garantindo benefícios para os trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Para que os trabalhadores tenham direito a esses benefícios, as empresas são responsáveis por recolher as contribuições previdenciárias mensalmente. No entanto, o atraso no recolhimento do INSS é uma preocupação para muitos trabalhadores. Neste artigo, abordaremos o que acontece quando uma empresa recolhe o INSS após o prazo e se você será prejudicado por isso. O Atraso no Recolhimento do INSS O atraso no recolhimento do INSS pode acontecer por vários motivos, desde questões administrativas até problemas financeiros da empresa. Independentemente da razão, é importante entender como isso pode afetar os trabalhadores. Consequências para a Empresa Quando uma empresa atrasa o recolhimento do INSS, ela está sujeita a penalidades financeiras e juros. Além disso, a empresa pode enfrentar problemas legais e administrativos que afetarão sua situação financeira e sua capacidade de operar normalmente. Impacto nos Trabalhadores A boa notícia para os trabalhadores é que o atraso no recolhimento do INSS pela empresa não afeta diretamente o direito aos benefícios previdenciários. O INSS é financiado por meio das contribuições dos empregadores e dos próprios trabalhadores, e o atraso no pagamento dessas contribuições pela empresa não desobriga o empregador de pagá-las. Isso significa que, se você contribuiu regularmente para o INSS como trabalhador, ainda terá direito aos benefícios previdenciários, independentemente do atraso no recolhimento por parte da empresa. Se necessário, você pode verificar suas contribuições junto ao INSS para garantir que não houve falhas no registro das contribuições. Proteção Legal O trabalhador tem proteção legal em relação ao recolhimento do INSS. Se a empresa não repassar as contribuições previdenciárias ao INSS, isso é configurado como apropriação indébita e é crime. O trabalhador pode denunciar a empresa às autoridades competentes para garantir que suas contribuições sejam devidamente registradas. Conclusão Embora seja preocupante quando uma empresa recolhe o INSS após o prazo, isso não deve prejudicar diretamente os trabalhadores em relação aos seus benefícios previdenciários. A responsabilidade principal recai sobre a empresa em cumprir suas obrigações legais. Se você estiver preocupado com a situação da sua empresa em relação ao INSS, é aconselhável procurar orientação legal para proteger seus direitos. É importante lembrar que o sistema previdenciário brasileiro é projetado para proteger os trabalhadores, e a contribuição regular é essencial para garantir o acesso aos benefícios quando necessário.

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