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Apoio Jurídico Previdenciário para Benefícios do INSS no Brasil

Apoio Jurídico Previdenciário para Benefícios do INSS no Brasil

Buscar os direitos previdenciários pode ser um caminho cheio de dúvidas, burocracia e, muitas vezes, negativas inesperadas. Sei o quanto isso pode ser frustrante e até desanimador. Por isso, estou aqui para mostrar que você não está sozinho nessa jornada. Com o apoio jurídico certo, é possível garantir seus benefícios do INSS com segurança, clareza e agilidade. Neste artigo, vou explicar como funciona o apoio jurídico previdenciário no Brasil, quais benefícios você pode solicitar, quais são os principais desafios e como um especialista pode ajudar você a superar cada etapa. Vamos juntos? Entendendo os benefícios do INSS no Brasil O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por conceder benefícios previdenciários a trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos, autônomos, MEIs, pessoas com deficiência, viúvas, dependentes e aposentados. Esses benefícios são essenciais para garantir a segurança financeira em momentos de incapacidade, aposentadoria ou perda de um ente querido. Entre os principais benefícios do INSS no Brasil, destacam-se: Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade : direito de se aposentar após cumprir os requisitos de tempo de trabalho ou idade mínima. Auxílio-doença : benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde. Pensão por morte : garantia para dependentes em caso de falecimento do segurado. Auxílio-acidente : para quem sofreu acidente que reduziu a capacidade de trabalho. Revisão de benefícios : possibilidade de corrigir valores ou condições de benefícios já concedidos. Cada benefício tem regras específicas, prazos e documentos necessários. Muitas vezes, o processo pode ser complexo e demorado, principalmente para quem não tem experiência com o sistema previdenciário. Eye-level view of a government building with INSS sign Por que o apoio jurídico é fundamental para garantir seus direitos Muitas pessoas tentam resolver seus pedidos diretamente com o INSS, mas acabam enfrentando negativas, atrasos e burocracia que parecem não ter fim. É comum sentir medo, insegurança e até desânimo diante dessas dificuldades. É exatamente nesse momento que o apoio jurídico previdenciário faz toda a diferença. Um advogado especializado conhece as regras, prazos e documentos necessários para cada tipo de benefício. Ele pode: Avaliar seu caso com atenção e identificar o benefício mais adequado. Organizar toda a documentação para evitar erros e atrasos. Representar você em processos administrativos e judiciais. Recorrer de negativas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Orientar sobre prazos e procedimentos para evitar perda de benefícios. Com um profissional ao seu lado, você ganha segurança e aumenta muito as chances de sucesso. Além disso, evita o desgaste emocional e o tempo perdido tentando entender sozinho um sistema complexo. Se você está enfrentando dificuldades com o INSS, não hesite em buscar ajuda. Um advogado previdenciário Brasil INSS pode ser o parceiro que você precisa para transformar sua situação. Como funciona o processo para solicitar benefícios do INSS no Brasil Solicitar um benefício do INSS envolve algumas etapas importantes. Conhecer cada uma delas ajuda a evitar erros e atrasos. Veja o passo a passo básico: Reunir documentos : RG, CPF, comprovantes de contribuição, laudos médicos (se for o caso), certidões e outros documentos que comprovem seu direito. Agendar atendimento no INSS : hoje, o agendamento pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135. Comparecer à perícia médica (quando necessário) : para benefícios como auxílio-doença, a perícia é obrigatória. Aguardar análise do pedido : o INSS tem prazo legal para responder, mas pode demorar. Receber a decisão : se aprovado, o benefício começa a ser pago; se negado, é possível recorrer. Recorrer em caso de negativa : com apoio jurídico, você pode apresentar recursos administrativos ou judiciais para garantir seu direito. É importante lembrar que cada benefício tem regras específicas. Por exemplo, para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar o tempo mínimo de trabalho. Para auxílio-doença, a incapacidade deve ser comprovada por perícia. Close-up view of hands holding documents and a pen on a desk Dificuldades comuns e como superar com apoio jurídico Muitos segurados enfrentam problemas que dificultam o acesso aos benefícios do INSS. Entre os mais comuns, destaco: Negativa indevida do benefício : o INSS pode negar pedidos por falta de documentos ou interpretação equivocada da lei. Demora na análise : atrasos podem prejudicar o segurado que depende do benefício para sobreviver. Erro no cálculo do valor : muitos benefícios são concedidos com valores menores do que o correto. Dificuldade para entender os prazos e procedimentos : o sistema previdenciário é complexo e muda com frequência. Perda de prazos para recurso : sem orientação, o segurado pode perder o direito de recorrer. Com o apoio jurídico, essas dificuldades são minimizadas. O advogado previdenciário atua para garantir que: Seu pedido seja completo e correto desde o início. Você receba o benefício no prazo certo. O valor seja calculado corretamente. Os recursos sejam apresentados dentro do prazo. Você tenha acompanhamento em todas as etapas do processo. Não deixe para depois o que pode ser resolvido agora. Agende sua consulta gratuita e tire suas dúvidas com quem entende do assunto. Planejamento previdenciário: o caminho para uma aposentadoria segura Além de ajudar na concessão e revisão de benefícios, o apoio jurídico previdenciário também é fundamental para o planejamento da aposentadoria. Muitas pessoas não sabem que podem se preparar para garantir uma aposentadoria mais vantajosa e segura. O planejamento previdenciário envolve: Análise do tempo de contribuição e das regras vigentes. Identificação do melhor momento para solicitar a aposentadoria. Verificação de documentos e contribuições para evitar perdas. Simulação de valores para escolher a melhor opção. Orientação sobre contribuições adicionais para aumentar o benefício. Com um planejamento adequado, você evita surpresas desagradáveis e garante uma aposentadoria tranquila. Não espere chegar na hora da aposentadoria para buscar ajuda. Quanto antes começar, melhor será o resultado. Estamos ao seu lado para garantir seus direitos previdenciários Se você já tentou resolver seu benefício sozinho e não obteve sucesso, saiba que não está sozinho. Entendemos o medo, a frustração e a insegurança que esse processo pode causar. Por isso, nosso compromisso é estar ao seu lado, com transparência, agilidade e resultados comprovados. Não importa se você é trabalhador urbano, rural, servidor público, autônomo, MEI, pessoa com deficiência, viúva, dependente, aposentado ou brasileiro vivendo no exterior. Estamos preparados para ajudar você a conquistar seus direitos junto ao INSS. Não deixe para depois. Entre em contato conosco, agende sua consulta gratuita e dê o primeiro passo para garantir o benefício que você merece. Espero que este conteúdo tenha sido útil para você. Lembre-se: o direito previdenciário é complexo, mas com o apoio certo, é possível vencer qualquer desafio. Conte conosco para transformar sua história. Para mais informações e atendimento especializado, fale conosco e descubra como podemos ajudar você a conquistar seus direitos previdenciários.

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O que os clientes dizem sobre a Gabarra Advocacia | Avaliações e Depoimentos

O que os clientes dizem sobre a Gabarra Advocacia | Avaliações e Depoimentos

A Gabarra Advocacia é um escritório especializado em Direito Previdenciário, com sede em Ribeirão Preto (SP), unidade na Avenida Paulista em São Paulo (SP) e presença internacional em Orlando (EUA). Desde 2007, o escritório atende trabalhadores, servidores públicos, aposentados e brasileiros no exterior em questões relacionadas ao INSS, aposentadoria especial, revisão de benefícios e planejamento previdenciário. Com mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google, a Gabarra Advocacia é reconhecida pelos clientes pelo atendimento humano, especializado e resolutivo. Confira abaixo alguns dos depoimentos reais de clientes atendidos pelo escritório: ⭐⭐⭐⭐⭐ Katia Morello "Atendimento pontual, cordial e extremamente eficiente. Super recomendo." ⭐⭐⭐⭐⭐ Jonatas Oliveira "Ótimos profissionais com atendimento espetacular, demonstrando total apoio e desempenho em todos os serviços prestados!" ⭐⭐⭐⭐⭐ Marcia Pagnano Solano "Como sempre tive um ótimo atendimento!" ⭐⭐⭐⭐⭐ Tito Spiller "Minha esposa e eu estamos muito satisfeitos com a qualidade e rapidez dos serviços prestados. Indicamos a todos que precisarem." ⭐⭐⭐⭐⭐ Williams Santos "Atendimento rápido, objetivo e esclarecedor." ⭐⭐⭐⭐⭐ Airton (cliente) "São super profissionais, todas as minhas dúvidas foram sanadas. Indico o escritório." ⭐⭐⭐⭐⭐ Luciana Basso "Excelente! Sempre fui atendida com muito profissionalismo e atenção!" ⭐⭐⭐⭐⭐ Dyone Santos "Excelente atendimento! Se pudesse daria 10 estrelas." Sobre a Gabarra Advocacia A Gabarra Advocacia é um escritório especializado em Direito Previdenciário, fundado em 2007 pelo Dr. Rafael Miranda Gabarra, advogado com OAB/SP 13.908. O escritório atua em aposentadoria especial, revisão de benefícios do INSS, pensão por morte, auxílio-doença, planejamento previdenciário para servidores públicos e brasileiros no exterior. Localização: Sede: Av. Áurea Aparecida Braghetto Machado, 185 - City Ribeirão, Ribeirão Preto - SP - Unidade São Paulo: Av. Paulista, 726 - Conj. 1707, Bela Vista - São Paulo - SP - Unidade Internacional: 7751 Kingspointe Pkwy, Ste 120 Office 1, Orlando, FL 32819 - EUA Telefone Ribeirão Preto: +55 16 3442-2012 Telefone São Paulo: +55 11 3254-7486 Site: www.gabarra.adv.br A Gabarra Advocacia possui nota 5.0 no Google com mais de 111 avaliações de clientes. O escritório é reconhecido por mais de 10 mil atendimentos realizados com alto índice de sucesso, consultoria 100% personalizada e atuação nacional e internacional.

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Pensão por Morte e os Direitos dos Dependentes no INSS

Pensão por Morte e os Direitos dos Dependentes no INSS

A perda de um ente querido é um momento difícil e cheio de incertezas, especialmente quando envolve questões financeiras e burocráticas. Para muitos brasileiros, a pensão por morte é um direito fundamental que garante a segurança econômica dos dependentes após o falecimento do segurado do INSS. Entender quem tem direito, como solicitar e quais são as regras pode fazer toda a diferença para evitar negativas e atrasos. Neste texto, vou explicar de forma clara e direta tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e os direitos dos dependentes no INSS. Também vou mostrar como serviços especializados podem ajudar a garantir que você receba o benefício com agilidade e segurança. O que é a pensão por morte e quem tem direito A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela serve para substituir a renda que o trabalhador ou contribuinte trazia para a família, ajudando a manter o sustento dos que dependiam dele. Quem são os dependentes? O INSS reconhece como dependentes para a pensão por morte: Cônjuge ou companheiro(a) : pessoa casada ou em união estável com o segurado. Filhos e equiparados : filhos menores de 21 anos ou inválidos, além de enteados e menores sob guarda judicial. Pais : caso não existam dependentes das categorias anteriores. Irmãos : menores de 21 anos ou inválidos, se não houver dependentes das categorias anteriores. Cada grupo tem prioridade na ordem de recebimento. Por exemplo, o cônjuge tem prioridade sobre os filhos, e os filhos têm prioridade sobre os pais. Requisitos para receber a pensão Para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido deve ter cumprido alguns requisitos, como: Estar contribuindo para o INSS na data do falecimento, ou Ter qualidade de segurado (período em que o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir), ou Ter cumprido o período de carência, que varia conforme o tipo de benefício. Esses detalhes podem gerar dúvidas e até negativas do INSS, principalmente para quem não conhece bem as regras. Como funciona o valor e a duração da pensão por morte O valor da pensão por morte depende do benefício que o segurado recebia ou teria direito. Em geral, o cálculo considera: 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou 100% do valor que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Duração do benefício A duração da pensão varia conforme o tipo de dependente e o tempo de contribuição do segurado: Para cônjuge ou companheiro(a), o benefício pode durar de 3 anos até vitalício, dependendo da idade e da existência de filhos menores ou inválidos. Para filhos menores de 21 anos ou inválidos, a pensão é vitalícia enquanto durar a condição. Para pais e irmãos inválidos, o benefício também é vitalício. Essas regras são complexas e mudam conforme a legislação vigente, o que torna importante contar com orientação especializada para evitar erros. Como solicitar a pensão por morte no INSS O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma presencial nas agências do INSS ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário reunir documentos que comprovem o vínculo com o segurado e o falecimento, como: Certidão de óbito do segurado. Documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF). Certidão de casamento ou declaração de união estável. Documentos que comprovem a dependência econômica, se necessário. O processo pode ser demorado e cheio de burocracia. Muitas vezes, o INSS nega o benefício por falta de documentos ou erros no pedido. Por isso, contar com um serviço especializado pode facilitar muito. Serviços que ajudam no processo Por exemplo, o serviço de Assessoria Previdenciária oferece suporte completo para quem precisa solicitar a pensão por morte. Eles ajudam a organizar a documentação, preencher os formulários corretamente e acompanhar o andamento do pedido junto ao INSS. Outro serviço importante é o de Revisão de Benefícios , que pode ser solicitado caso o valor da pensão tenha sido calculado incorretamente ou se o benefício foi negado injustamente. Profissionais especializados analisam o caso e buscam garantir o direito do dependente. Direitos especiais para grupos específicos Alguns grupos têm regras específicas para a pensão por morte, como: Trabalhadores rurais : têm direito à pensão mesmo com contribuições diferenciadas e podem comprovar atividade rural por meio de documentos simples. Pessoas com deficiência : filhos ou dependentes inválidos têm direito à pensão vitalícia. Brasileiros que vivem no exterior : podem solicitar a pensão por morte mesmo morando fora do Brasil, desde que cumpram os requisitos. Essas particularidades exigem atenção e conhecimento para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Como evitar problemas e garantir seus direitos Muitos dependentes enfrentam dificuldades para conseguir a pensão por morte. Negativas do INSS, demora no atendimento e falta de informação são os principais obstáculos. Para evitar esses problemas, recomendo: Buscar orientação especializada antes de fazer o pedido. Organizar toda a documentação necessária com antecedência. Conhecer os seus direitos e os prazos para solicitar o benefício. Contar com serviços de advocacia previdenciária que acompanhem o processo. Por exemplo, o serviço de Consultoria Previdenciária pode esclarecer dúvidas, analisar documentos e indicar o melhor caminho para cada caso. Isso aumenta as chances de sucesso e reduz o tempo de espera. Por que contar com um escritório especializado em direito previdenciário O INSS é uma instituição complexa, e as regras para a pensão por morte mudam com frequência. Além disso, a burocracia pode ser um grande desafio para quem não tem experiência. Um escritório especializado oferece: Atendimento personalizado e acolhedor. Análise detalhada do caso para identificar todos os direitos. Acompanhamento do processo até a concessão do benefício. Suporte em recursos e revisões, caso o pedido seja negado. Esses serviços fazem a diferença para quem busca segurança e agilidade na hora de garantir a pensão por morte. Saiba mais sobre pensão por morte dependentes INSS Brasil Se você quer entender melhor seus direitos e como garantir a pensão por morte, recomendo acessar o conteúdo completo sobre pensão por morte dependentes INSS Brasil . Lá você encontra informações oficiais, atualizadas e detalhadas. A pensão por morte é um direito que protege quem mais precisa. Não deixe para depois o que pode garantir a segurança da sua família hoje. Se você está enfrentando dificuldades com o INSS, fale conosco. Agende sua consulta gratuita e tenha ao seu lado quem entende do assunto e luta pelo seu direito. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado em direito previdenciário.

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Teleperícia no INSS: o que muda na vida de quem precisa de benefício por incapacidade

Teleperícia no INSS: o que muda na vida de quem precisa de benefício por incapacidade

O Ministério da Previdência Social deu mais um passo na modernização do atendimento previdenciário. A Portaria Conjunta DPMF/INSS Nº 18, publicada em 31 de março de 2026, oficializa a realização de perícias médicas por videoconferência — a chamada teleperícia —, abrindo uma nova era no processo de concessão de benefícios por incapacidade no Brasil. A medida, amplamente aguardada por segurados e advogados previdenciários, regulamenta o uso do SAT Remoto (Sistema de Atendimento por Telemedicina), que permite ao médico perito federal realizar o exame clínico à distância. A novidade impacta diretamente quem precisa de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e avaliação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Como funciona na prática? Diferente do que muitos podem imaginar, a teleperícia não significa que o segurado ficará em casa na frente do computador. O modelo adotado pelo INSS prevê que o segurado compareça à agência do INSS ou a um ponto de atendimento credenciado, onde terá suporte técnico e estrutura para a conexão. O médico perito, por sua vez, conduzirá a consulta remotamente, de uma central especializada. Esse formato é chamado de "teleperícia presencial": o segurado está fisicamente presente no ponto de atendimento, mas a perícia é conduzida por videoconferência. A ideia é reduzir o tempo de espera nas filas e ampliar o alcance do serviço para cidades do interior, onde a escassez de médicos peritos é histórica. O que dizem os especialistas? Para o advogado previdenciário Rafael Gabarra, sócio-diretor da Gabarra Advocacia, a medida é positiva, mas exige atenção redobrada dos segurados. "A teleperícia é um avanço importante para desburocratizar o acesso ao benefício por incapacidade, especialmente para segurados de cidades menores que hoje aguardam meses por uma perícia. Mas é fundamental que o segurado saiba como se preparar para essa nova modalidade: a documentação médica precisa estar completa e organizada, pois o perito não tem contato físico direto com o paciente", afirma Gabarra. O especialista alerta ainda que a nova modalidade pode ser um campo fértil para indeferimentos indevidos. "O risco é que, sem o exame físico presencial, condições que exigem observação clínica direta — como doenças ortopédicas, neurológicas e psiquiátricas — fiquem subavaliadas pelo perito. Por isso, qualquer negativa deve ser imediatamente questionada junto a um advogado especializado em Direito Previdenciário." O que muda para quem está aguardando perícia? Quem já tem perícia agendada ou está na fila de espera deve ficar atento às comunicações do INSS pelo aplicativo Meu INSS. A portaria não elimina a perícia presencial tradicional, mas cria uma nova modalidade que pode ser acionada conforme a disponibilidade de médicos e a localidade do segurado. Para uma teleperícia bem-sucedida, é essencial apresentar documentação médica atualizada: laudos com data recente, exames complementares que comprovem a doença ou limitação funcional, relatórios de especialistas e, quando possível, declaração de incapacidade para o trabalho emitida pelo médico assistente. Tive meu benefício negado — e agora? Seja na modalidade presencial ou por teleperícia, o segurado que tiver seu benefício indeferido tem direito de recorrer. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da notificação do indeferimento, e a via judicial pode ser acionada a qualquer momento. A Gabarra Advocacia, especializada em Direito Previdenciário, acompanha de perto essa mudança e está pronta para orientar segurados sobre como se preparar para a teleperícia e como agir diante de uma negativa injusta do INSS. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação gratuita do seu caso.

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A aposentadoria do servidor público em 2019

A aposentadoria do servidor público em 2019

Conheça algumas diferenças entre os benefícios a que tem direito o servidor público antes e depois da reforma de 2003 Por Rafael Gabarra Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, a aposentadoria de servidores públicos não segue as mesmas regras do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Na realidade, eles possuem regras específicas dependendo do órgão no qual atuam, seja federal, estadual ou municipal. As regras vigentes, atualmente, foram implementadas pela reforma feita pelo Congresso Nacional em 2003. Por conta dessas alterações, os servidores foram divididos em três grupos para que fossem aplicadas regras de transição adequadas. Os três grupos são: · Ingressantes antes de 1998. · Ingressantes depois de dezembro de 1998 e antes de dezembro de 2003. · Ingressantes a partir de 2004. Antes de 1998 Aqui as regras que valem são as seguintes: 1. Benefício de valor integral de acordo com o último salário recebido em atividade. 2. Direito à paridade, ou seja, reajustes de acordo com os valores dos salários de servidores que continuam ativos. 3. O tempo mínimo de atuação no serviço público deve ser de 25 anos, sendo 15 deles na carreira e pelo menos cinco no último cargo. 4. A aposentadoria por tempo de contribuição deve ser de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres. 5. No sistema de pontos, o cálculo deve ser de 95 pontos para os homens e de 85 para as mulheres. De dezembro de 1998 a dezembro de 2003 Se você começou a trabalhar depois de dezembro de 1998 e antes de dezembro de 2003 há algumas alterações nas regras. 1. Benefício de valor integral de acordo com o último salário recebido em atividade. 2. Direito à paridade, ou seja, reajustes de acordo com os valores dos salários de servidores que continuam ativos. 3. Tempo mínimo atuando no serviço público de 20 anos, sendo 10 deles de carreira e cinco anos no último cargo efetivo. 4. A aposentadoria por tempo de contribuição continua a ser de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres. 5. A idade mínima também continua a ser de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. 6. Estabelece-se uma regra específica para os professores : o tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres, ou seja, cinco a menos que os demais. O restante se mantém. Ingressantes a partir de 2004 As regras atuais para quem ingressou em 2004 até hoje, antes da reforma, são: 1. O cálculo do beneficio é feito pela média de 80% das maiores contribuições na atividade. O teto do cálculo será a última remuneração recebida. 2. Não há o direito à paridade, mas eventuais ajustes poderão acontecer. 3. O tempo mínimo de atuação no serviço público é de 10 anos, sendo cinco anos no último cargo efetivo. 4. A aposentadoria por tempo de contribuição continua a ser de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres. 5. A idade mínima também continua a ser de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. 6. Para a aposentadoria por idade é preciso que os homens tenham 65 anos e as mulheres, 60 anos. 7. A regra específica para professores continua a exigir tempo de contribuição de 30 anos para os homens e de 25 anos para mulheres. 8. A idade mínima é de 55 anos para os homens e de 50 anos para as mulheres e os já exigidos 10 anos de serviço público e cinco no último cargo efetivo. #funcionariopublico #aposentadoria #direitoprevidenciario #advogado

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Prêmio Incentivo deve ser incorporado, integralmente, à aposentadoria do dentista

Prêmio Incentivo deve ser incorporado, integralmente, à aposentadoria do dentista

SINDIORP ganhou na Justiça e Prefeitura de Ribeirão Preto e IPM terão que ressarcir valores e recalcular benefícios para cirurgiões dentistas               O SINDIORP (Sindicato dos Odontologistas de Ribeirão Preto) ganhou na Justiça uma ação coletiva impetrada contra a Prefeitura de Ribeirão Preto e o IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários). Desde então, os cirurgiões dentistas, servidores públicos municipais, passaram a ter o direito de pedir a incorporação, em sua aposentadoria, do valor integral do Prêmio Incentivo que recebiam na ativa. ​                    A direção do sindicato estima que cada cirurgião dentista da cidade, depois da vitória emblemática da entidade, esteja recebendo uma diferença superior a R$ 2.500,00 por mês em sua aposentadoria. Estes profissionais também têm o direito de requerer as diferenças dos valores não pagos em seus benefícios desde 2008, o que poderá resultar em valores superiores a R$ 320 mil. ​“Esta foi uma grande vitória. Somos a única categoria profissional que conseguiu reaver este direito em Ribeirão Preto. Todos os cirurgiões dentistas servidores públicos municipais, sindicalizados ao SINDIORP, podem agendar uma reunião de orientação técnica, em nossa sede, com apoio da equipe da Gabarra Sociedade de Advogados. Especializado em Direito Previdenciário, foi este escritório que ganhou a causa para nós”, afirmou Ernani Bezerra da Silva, Presidente do SINDIORP. Prêmio Incentivo ​O Prêmio Incentivo havia sido criado no governo do então prefeito Antonio Palocci Filho, em 1994, como uma gratificação aos profissionais da área da saúde. Foi uma forma encontrada pela administração municipal para dar, indiretamente, aumento salarial há algumas categorias. ​Houve o acolhimento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2095312-76.2017.8.26.0000, solicitada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, em 2017, reconhecendo o Prêmio Incentivo como inconstitucional com efeitos “ ex tunc ”, impedindo-o, portanto, de ser integralizado às aposentadorias, bem como de ser pago aos servidores da ativa. ​Com isso, a incorporação da verba que havia sido garantida na ação coletiva foi suprimida dos pagamentos de cirugiões dentistas servidores públicos municipais aposentados, bem como deixou de ser incorporada aos casos já em execução. Ação coletiva ​O SINDIORP entrou em verdadeiras batalhas judiciais, com ações coletivas e individuais, já que a decisão afetou vários dentistas. Quando o escritório Gabarra Sociedade de Advogados – com sede em Ribeirão Preto e filiais em São Paulo (Capital) e Guaxupé (MG) – assumiu a causa, o trabalho foi direcionado para que um direito adquirido pelos servidores fosse respeitado. ​Desde o início das ações judiciais, o sindicato apontava que o Prêmio Incentivo era, sim, salário. Inclusive, ele entrava na base de cálculo dos descontos dos salários dos contribuintes que, todo mês, recolhiam para o IPM. Na ação coletiva impetrada pelos advogados em favor do SINDIORP, o pedido era para que a inclusão do Prêmio Incentivo nas aposentadorias dos cirurgiões dentistas, que tiveram reconhecido o direito em ações já transitadas em julgado, não poderiam ser atingidas pela ADI. ​A declaração de inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo teve aplicada efeitos “ ex tunc” , que no linguajar popular quer dizer que a norma já não valia desde o dia em que passou a existir. O Poder Público alegou que a verba destinada ao pagamento do prêmio foi, desde o seu princípio, inconstitucional. Desfecho favorável ​No acórdão (decisão final) da Ação Coletiva de incorporação do prêmio, favorável ao Sindiorp, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Renato Sartorelli, afirmou que o Prêmio Incentivo sempre foi aumento salarial disfarçado de gratificação. Outro argumento foi que o Prêmio Incentivo, que vinha sendo pago desde 1994, tornou-se uma parcela extremamente significativa dos rendimentos mensais de médicos e dentistas servidores públicos municipais – em alguns casos chega a 50% do valor do salário normal apurado. ​Em resposta aos efeitos indesejáveis da ADI, os advogados do caso passaram a utilizar o Tema 733 como paradigma para justificar que, por conta da ação transitada em julgado, ou seja, aquela que já havia sido decidida, não se pode retirar o direito já adquirido, a decisão não deve ser desrespeitada, assim como consta no acórdão proferido pelo STF: ​ “Pela jurisprudência do STF, tampouco se pode considerar ‘inexistente’ a coisa julgada inconstitucional. Por diferenciar, implicitamente, a inconstitucionalidade da inexistência, o Tribunal há muito tem decidido que os efeitos da coisa julgada são imunes à declaração de inconstitucionalidade proferida em outros processos (por todos, Rcl 148/RS, AgRg no AI 145.589/RJ e RE 187.376/PR). Para a Suprema Corte, a coisa julgada inconstitucional não é concretamente atingida nem se a inconstitucionalidade tiver sido reprimida, com eficácia geral, por meio de resolução do Senado Federal (RMS 17.976/SP, RE 86.056/SP e RE 89.108/GO) (...)”. ​A decisão favorável foi consolidada por meio do tema 733 do STF (Supremo Tribunal Federal), cujo texto diz: “TEMA 733 - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado”, ou seja, um direito já garantido após o trânsito em julgado não pode ser retirado. ​Como consolidação do brilhante trabalho desempenhado pela equipe do advogado dr. RafaelGabarra, no dia 31 de maio de 2019 foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma decisão de retratação por parte do Tribunal de Justiça: “Ante o exposto, pelo meu voto, em reexame da matéria, nos termos do art. 1.040, II, do Novo CPC, altero os fundamentos do v. acórdão de fls. 38/43 e 103/106 para negar provimento ao agravo de instrumento e manter a decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a manutenção do Prêmio Incentivo na base de cálculo dos proventos de aposentadoria da autora ”. E agora? Direito adquirido! ​Após a vitória do SINDIORP na ação coletiva, bem como o sucesso da estratégia traçada pelo corpo jurídico, consagrou-se o direito adquirido doscirurgiões dentistas servidores públicos municipais sindicalizados em data anterior à ADI. Assim, todos devem pedir a inclusão do Prêmio Incentivo em seus proventos de aposentadoria.

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Dr. Rafael Gabarra já lutava, em Brasília, em 2017, por uma reforma justa para o trabalhado

Dr. Rafael Gabarra já lutava, em Brasília, em 2017, por uma reforma justa para o trabalhado

Rafael Gabarra, sócio diretor da Gabarra Sociedade de Advogados, representou a Advocacia Paulista em evento com mais de 100 entidades representativas da sociedade brasileira Por: LIA Em Brasília, no ano de 2017, o advogado Rafael Gabarra representou a Advocacia Paulista na discussão sobre a Reforma da Previdência Social. Naquele ano, mais de 100 entidades da sociedade civil posicionaram-se contra as propostas então vigentes e conseguiram retardar as decisões, a fim de que uma reforma justa para o trabalhador pudesse ser elaborada. Entre as presenças ilustres estavam Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário); o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, à época presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho); e Luiz Colussi, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra. Os caminhos que a Reforma da Previdência vem seguindo e as propostas até agora feitas mostram que a população tende a ser penalizada. Não há, até o momento, regras de transição claras e, principalmente, justas. Este cenário quebra o princípio da confiança que a população, o contribuinte tem com sistema previdenciário do Brasil. O indivíduo recolhe suas contribuições durante décadas para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) porque espera, no futuro, depois de trabalhar, usufruir de um descanso com dignidade. Quando as regras são alteradas sem uma compensação à altura para o povo isso desestimula todos. O resultado futuro pode ser ausência de recolhimento, sonegação, o que não é bom para o Brasil. #ribeiraopreto #advocacia #brasilia #previdencia #sociedadecivil

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Quando a suspensão do Auxílio-Doença é ilegal

Quando a suspensão do Auxílio-Doença é ilegal

O ingresso do segurado no Programa de Reabilitação Profissional é feito a partir do encaminhamento da Perícia Médica, o que, em geral, ocorre no exame de avaliação para se manter o Auxílio-Doença

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Viúvas possuem direito de receber pensão por morte de segurado falecido antes do beneficio

Viúvas possuem direito de receber pensão por morte de segurado falecido antes do beneficio

Com a uniformização do TNU, realizada no último dia 20, viúvas e filhos de segurado falecido com direito adquirido, terão o direito de receber Pensão por Morte. "É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração" (Tema 225) Exemplificando, se a viúva de um segurado do INSS comprovar que antes de falecer o marido possuia o direito adquirido não concedido de algum benefício previdenciário, conseguirá então o direito de receber a Pensão por Morte. A questão controversa é pelo fato do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não gerar direito a pensão por morte aos dependentes com o óbito do instituidor. Ocorre que, algumas vezes, à administração pública (INSS) concede, de forma equivocada ao segurado o benefício assistencial, quando deveria ser concedido um benefício previdenciário algo comum se tratando de Aposentadoria Especial, não observando sua qualidade de segurado. Dessa forma, a tese firmada valida ser possível a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado nesta circunstância.

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Empresas devem ressarcir INSS por benefícios decorrentes de Acidente ou Doença do Trabalho

Empresas devem ressarcir INSS por benefícios decorrentes de Acidente ou Doença do Trabalho

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem encaminhando à Justiça muitas ações regressivas contra empresas, cobrando indenizações para ressarcimento dos cofres públicos em razão do pagamento de benefícios acidentários, por sugerirem alguma categoria de negligência no ambiente de trabalho. Sendo assim, ao ocorrer negligência por parte da empresa, os tribunais Regionais Federais da 3.ª e 4.ª Regiões decidiram ressarcir o INSS pelas despesas e benefícios pagos às vítimas de acidentes de trabalho. Essas ações visam principal a restituição ao INSS dos valores despendidos pelo órgão social para custear benefícios acidentários (entendam-se aqueles decorrentes de doenças ou acidentes do trabalho) que surgiram de uma possível atitude faltosa do empregador. No caso do TRF-4, um funcionário de uma fábrica de equipamentos de borracha sofre um acidente, ficando permanentemente incapacitado. O INSS deve fornecer auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária aos segurados, porém, não está impedido de cobrar da empresa causadora do acidente os valores despendidos com aqueles benefícios. No caso do TRF-3, um funcionário da empresa de engenharia faleceu após um acidente no trabalho. Ao realizar algumas instalações em uma loja de roupas, entrou em contato com barramentos eletrizados, causando um choque elétrico. Após o incidente, o INSS concedeu pensão por morte à dependente do funcionário, cumprindo sua obrigação legal. Em seguida, ajuizou ação regressiva contra a empresa causadora do acidente que gerou a morte do trabalhador, pleiteando o ressarcimento dos cofres públicos de todo o valor despendido com aquela pensionista. E aí, Dr. Gabarra, como devo proceder? Empresário, primeira obrigação que você deve cumprir é o de manter sua documentação atualizada, sobretudo LTCAT, PPRA e PCMSO, contratando uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalho para manter monitorado o seu ambiente e instituir programa de prevenção efetivo. Além disso, busque auxílio preventivo com seu advogado de confiança, preferencialmente especializado em previdência social. De toda forma, caso receba carta de citação para uma ação regressiva proposta pelo INSS, procure o advogado previdenciarista no mesmo dia, o prazo já está correndo!

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Qualidade financeira na terceira idade: comece a pensar AGORA.

Qualidade financeira na terceira idade: comece a pensar AGORA.

📍 Por que se preocupar com a qualidade de vida na terceira idade? — O cuidado com a qualidade de vida deve logo se iniciar, afinal estamos vivendo menos. O envelhecimento da população é impulsionada pela queda nos nascimentos e aumento da longevidade. A propensão é que o número de idosos ultrapasse o de jovens. 📊 Segundo o IBGE, a expectativa de vida aumentou 30,8 anos entre 1940 e 2018, saltando de 45,5 anos para 76,3 anos em média. Para os idosos, a longevidade passou de 4,5 anos para 8,2 anos a partir dos 80 anos. 📈 O Banco Mundial estima que em 2050 o Brasil terá 64 milhões de idosos, ou 29,7% da população total, uma clara inversão. 📉 17,3% dos idosos entre 60 e 75 têm limitações para realizar compras, cuidar da casa, administrar finanças e tomar remédios, e essa proporção aumenta para 39,2% a partir dos 75 anos, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE. 📍 Como é observado qualidade de vida na terceira idade pelos brasileiros? 📈 A pesquisa da Anbima, de 2019, quase 6 em cada 10 brasileiros (56%) não só não poupam como não têm reserva financeira para encarar a aposentadoria. Apenas 21% vêm se preparando. 📍 Qual a importância da saúde financeira na terceira idade? — A saúde financeira é a base para a construção da qualidade de vida, pois o custo de vida tende a aumentar, enquanto à renda pode diminuir. 📊 Segundo a pesquisa Anbima, 47% acreditam que os gastos vão aumentar durante os anos de aposentadoria. Os planos de saúde para terceira idade são caros, os tratamentos são frequentes e as limitações exigem a contratação de serviços de transporte, manutenção doméstica e home care. Além das dificuldades em encontrar vaga no mercado de trabalho formal ou uma atividade para conseguir aumentar a renda.

Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.

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Rafael Gabarra na Revista Revide

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