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4 benefícios previdenciários que o MEI tem direito

Ao formalizar a atividade profissional através da criação de um CNPJ MEI, o trabalhador garante benefícios de extrema importância, principalmente em época de pandemia com o Coronavírus. Por isso, separados 4 benefícios que você MEI tem direito.


Auxílio-doença 


Quando o MEI se acidenta ou é acometido por alguma doença, ele tem direito a recorrer ao auxílio-doença, que poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades. 

O pedido de auxílio doença deve ser feito em qualquer agência do INSS/Previdência Social, devendo o MEI apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 (doze) contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS/Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.


Auxílio-maternidade 

A mulher formalizada como MEI tem direito a recorrer ao auxílio-maternidade, em caso de gravidez ou adoção. 

Com o prazo de carência cumprido, ou seja, 10 meses de recolhimento, você pode dar entrada no salário maternidade, através do agendamento pela Central de Atendimento 135 ou eletronicamente no atendimento disponibilizado na página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.


Aposentadoria por idade

O MEI, ao pagar mensalmente o boleto DAS, tem direito à aposentadoria por idade. No entanto, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 180 meses e ter pelo menos 65 anos para os homens e já as mulheres 60 anos. 


Aposentadoria por invalidez

Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.


Compartilhe esse post com todos os seus conhecidos para que odos saibam como garantir os seus direitos!



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