Lei 15.157/2025: dispensa de perícia periódica para autistas e pessoas com deficiência permanente
- Henrique Saraceni
- há 23 horas
- 4 min de leitura
Recentemente sancionada e já em vigor, a Lei 15.157/2025 marca uma mudança significativa nas normas que regem os benefícios sociais para pessoas com deficiência, especialmente autistas.
Essa lei modifica dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) para dispensar a reavaliação periódica (perícia) nos casos em que a deficiência for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

Nesse artigo da Gabarra Advocacia, vamos explicar: o que exatamente muda com essa lei, quem será beneficiado, riscos e desafios práticos, dúvidas frequentes e quais medidas ainda dependem de regulamentação. Acompanhe para entender até que ponto esse avanço representa uma conquista concreta para muitos brasileiros.
O que diz a Lei 15.157/2025
A lei está publicada no site da Câmara dos Deputados como Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025.
Em seu texto, ela altera dois diplomas importantes:
A Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
O dispositivo-chave introduzido pela nova lei determina que, quando a perícia médica apontar que a incapacidade ou deficiência é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado ou beneficiário fica dispensado de futuras reavaliações periódicas.
Em termos práticos:
Para os segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, se comprovada a permanência da incapacidade, não mais haverá necessidade de perícias de revisão constantes.
Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a nova lei permite que pessoas com deficiência permanente não precisem submeter-se às perícias periódicas para manutenção do benefício.
No entanto, a lei prevê exceções — nos casos em que houver “fundada suspeita de fraude ou erro” pode haver convocação para nova avaliação.
Apesar de não citar expressamente o autismo, a lógica da norma favorece pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando o laudo comprovar a irreversibilidade da condição.
Fonte: SAAE GFPOLIS
Impactos da Lei 15.157/2025 para autistas e pessoas com deficiência
1. Redução da burocracia e desgaste emocional
As perícias periódicas representam, para muitos beneficiários e famílias, etapas estressantes, com deslocamentos, esperas e insegurança quanto à continuidade do direito. Com a nova lei, essa obrigação é eliminada nos casos de condição permanente, o que traz alívio para quem já convive com desafios diários.
2. Estabilidade maior para quem depende do benefício
Ao dispensar revisões constantes, a lei oferece maior previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários, evitando que perdas de benefício ocorram por questões formais ou falhas administrativas.
3. Inclusão mais eficaz para autistas
Autistas que possuam laudo médico definitivo de condição permanente ficam, na prática, sob o regime desta dispensa, podendo garantir a continuidade do benefício sem a necessidade de perícias que muitas vezes trazem insegurança legal ou atrasos.
4. Riscos de implementação desigual
Apesar do texto da lei, há relatos de que algumas famílias já sofreram bloqueios ou suspensões do benefício sem justificativa ou sem respeito à nova norma.
Saiba mais: Correio do Povo
Isso indica que a efetividade da lei dependerá de uma atuação eficiente do INSS e da fiscalização dos casos.
5. Necessidade de regulamentação e ajustes práticos
Para que a lei funcione na prática, serão necessárias normativas e portarias do governo federal (Ministério da Cidadania, INSS, etc.), definindo procedimentos, prazos, critérios para avaliação de laudo e eventuais convocações.
Dúvidas frequentes
Autistas são automaticamente dispensados da perícia periódica?
Não automaticamente. A lei prevê dispensa quando a deficiência ou condição for permanente, irreversível ou irrecuperável, devidamente comprovada por laudo médico definitivo. Ou seja: é preciso demonstrar que a condição atende esse requisito.
O que acontece se o INSS convocar alguém que deveria estar dispensado?
Em casos onde há convocação indevida, cabe ao beneficiário requerer revisão administrativa ou judicial, apontando a norma legal ( Lei 15.157/2025 ) como fundamento. A fiscalização e atuação da Defensoria Pública ou de advogado previdenciário será essencial nesses casos.
Como comprovar que a condição é permanente e irreversível?
Geralmente via laudo médico detalhado com histórico clínico, fundamentação técnica, parecer especializado (neurologia, psiquiatria, etc.) e descrição da impossibilidade de reversão. Quanto mais consistente e embasado for o laudo, mais difícil será contestar.
Linhas históricas e enquadramento legal
Antes da Lei 15.157/2025, muitos beneficiários já enfrentavam revisões periódicas (perícias de reavaliação), mesmo em casos de doenças consideradas estáveis. A nova lei corrige essa lacuna normativa, alinhando-se a entendimentos jurisprudenciais e pedidos das entidades de defesa da pessoa com deficiência.
Para entender melhor o contexto:
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) reconheceu o autismo como deficiência, abrindo caminho para acesso a direitos previdenciários e assistenciais. Saiba mais: Migalhas
Até aqui, muitas famílias dependiam de perícias constantes para manutenção do BPC ou de aposentadorias por invalidez, o que gerava insegurança e instabilidade.
A nova lei aprimora esse sistema, trazendo previsibilidade e dignidade para as pessoas cujas condições não se alteram.
Além disso, a lei 15.131/2025 (também aprovada em 2025) avançou ao incluir a nutrição adequada e terapia nutricional como direito expressamente previsto para pessoas com TEA, fortalecendo a política de atenção integral ao autista. Saiba mais: Gov.br
Outra pauta importante em tramitação é o acesso integral a terapias baseadas em evidências para autistas, que a Câmara já aprovou em comissão como PL 473/2023 .
Saiba mais: Portal da Câmara dos Deputados
Boas práticas de quem atua com autistas (juristas, advogados, conselhos tutelares etc.)
Orientar famílias para que obtenham laudos médicos bem fundamentados, com clareza sobre a irreversibilidade da condição.
Acompanhar a regulamentação da lei: editais, portarias e procedimentos do INSS serão decisivos para a operacionalização.
Fiscalizar casos de bloqueio ou suspensão que desrespeitem a nova lei — promover denúncias, recursos e acompanhamento judicial.
Divulgar a lei às redes de assistência (CRAS, centros de referência, conselhos municipais) para que conheçam esse novo direito.
Atentar-se às exceções legais, especialmente quando a administração alegar fraude ou erro técnico para convocar novas perícias.
Conclusão
A Lei 15.157/2025 representa um passo relevante rumo à dignidade, menos burocracia e mais estabilidade para autistas e pessoas com deficiência permanente que dependem de benefícios sociais. Para que esse avanço se traduza em prática efetiva, é fundamental que a sociedade, as entidades e os profissionais jurídicos acompanhem de perto a regulamentação e a aplicação da norma.
Se você ou alguém que conhece é beneficiário do BPC ou aposentadoria por invalidez e acredita que está sendo convocado indevidamente para perícia, entre em contato conosco para receber mais orientação.
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