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APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO: REGRAS PARA 2023




Você sabia que a aposentadoria por contribuição sem idade mínima só é possível para quem completou o tempo até a reforma da previdência? Depois disso, ela passou a exigir sempre um critério adicional, que pode ser pontos, mais tempo, idade ou tempo completado até 12/11/2019.


Mas qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?


Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima! São 6 casos de opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:

  1. Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;

  2. Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;

  3. Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2022 é de 62 anos e 6 meses para homens e 57 anos e 6 meses para Mulheres. Em 2023, aumenta para 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;

  4. Pedágio de 50%: não exige idade mínima;

  5. Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Mas então como se aposentar por tempo de contribuição?


Para se aposentar por tempo de contribuição, sem qualquer outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019. Todavia, se não completou, poderá utilizar as chamadas “ regras de transição” da aposentadoria por contribuição!

Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. Em 2022, são 89 pontos e em 2023, 90; OU

  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2022, a idade deve ser de 57 anos e 6 meses. Em 2023, 58 anos; OU

  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data; OU

  • 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. Em 2022, são 99 pontos e em 2023, 100; OU

  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2022, a idade deve ser de 52 anos e 6 meses. Em 2023, 63 anos; OU

  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU

  • 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.


Ainda é importante mencionar que existem opções de aposentadoria por contribuição que exigem tempos de contribuição diferentes para:


1. Pessoa com Deficiência

2. Tempo Especial

3. Incapacidade Permanente (invalidez)

4. Segurados Especiais

5. Professores

6. Servidores Públicos


Existe aposentadoria sem contribuição?


Sim, existe a aposentadoria para trabalhador rural, para pescador artesanal, para garimpeiro ou para indígena reconhecido pela FUNAI. Essa é a chamada aposentadoria do segurado especial, que precisa ter 15 anos de atividade comprovada nessas condições, mesmo que não tenha feito contribuições ao INSS.


Já quem não se encaixa nesses termos, poderá tentar o LOAS, que não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial, conforme já esclarecemos ele não tem 13° e vai ser no valor de um salário mínimo para quem tem:


-baixa renda (até meio salário mínimo por membro da família – a lei diz 1/4 de salário mínimo, mas os juízes já vem aceitando meio);

-65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência.


Por fim, se acaso quiser entender melhor sobre quanto tempo faz-se necessário para se aposentar por contribuições é só entrar em contato conosco para receber a orientação jurídica necessária!


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012. #tempodecontribuição#aposentadoria2023#aposentadoria#beneficio#previdenciario#trabalhador#açãoprevidenciaria#direito#previdenciasocial#previdenciario#advogadoprevidenciário#direitoprevidenciario#ribeiraopreto#sãopaulo#previdência#aposentear#rafaelgabarra#gabarraadvocacia#especialista#ribeirapretoinss#advogadoprevidenciarista#aposentarribeiraopreto



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