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A aposentadoria do servidor público em 2019

Conheça algumas diferenças entre os benefícios a que tem

direito o servidor público antes e depois da reforma de 2003



Por Rafael Gabarra



Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, a aposentadoria de servidores públicos não segue as mesmas regras do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Na realidade, eles possuem regras específicas dependendo do órgão no qual atuam, seja federal, estadual ou municipal.


As regras vigentes, atualmente, foram implementadas pela reforma feita pelo Congresso Nacional em 2003. Por conta dessas alterações, os servidores foram divididos em três grupos para que fossem aplicadas regras de transição adequadas. Os três grupos são:


· Ingressantes antes de 1998.

· Ingressantes depois de dezembro de 1998 e antes de dezembro de 2003.

· Ingressantes a partir de 2004.


Antes de 1998


Aqui as regras que valem são as seguintes:


1. Benefício de valor integral de acordo com o último salário recebido em atividade.


2. Direito à paridade, ou seja, reajustes de acordo com os valores dos salários de servidores que continuam ativos.


3. O tempo mínimo de atuação no serviço público deve ser de 25 anos, sendo 15 deles na carreira e pelo menos cinco no último cargo.


4. A aposentadoria por tempo de contribuição deve ser de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres.


5. No sistema de pontos, o cálculo deve ser de 95 pontos para os homens e de 85 para as mulheres.


De dezembro de 1998 a dezembro de 2003


Se você começou a trabalhar depois de dezembro de 1998 e antes de dezembro de 2003 há algumas alterações nas regras.


1. Benefício de valor integral de acordo com o último salário recebido em atividade.


2. Direito à paridade, ou seja, reajustes de acordo com os valores dos salários de servidores que continuam ativos.


3. Tempo mínimo atuando no serviço público de 20 anos, sendo 10 deles de carreira e cinco anos no último cargo efetivo.


4. A aposentadoria por tempo de contribuição continua a ser de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.


5. A idade mínima também continua a ser de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.


6. Estabelece-se uma regra específica para os professores: o tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres, ou seja, cinco a menos que os demais. O restante se mantém.


Ingressantes a partir de 2004


As regras atuais para quem ingressou em 2004 até hoje, antes da reforma, são:


1. O cálculo do beneficio é feito pela média de 80% das maiores contribuições na atividade. O teto do cálculo será a última remuneração recebida.


2. Não há o direito à paridade, mas eventuais ajustes poderão acontecer.


3. O tempo mínimo de atuação no serviço público é de 10 anos, sendo cinco anos no último cargo efetivo.


4. A aposentadoria por tempo de contribuição continua a ser de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.


5. A idade mínima também continua a ser de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.


6. Para a aposentadoria por idade é preciso que os homens tenham 65 anos e as mulheres, 60 anos.


7. A regra específica para professores continua a exigir tempo de contribuição de 30 anos para os homens e de 25 anos para mulheres.


8. A idade mínima é de 55 anos para os homens e de 50 anos para as mulheres e os já exigidos 10 anos de serviço público e cinco no último cargo efetivo.


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