A autodeclaração rural nada mais é que um documento oficial do nosso Governo Federal, em que o próprio segurado especial rural preenche e relata os detalhes da atividade que exerce.
Mesmo sendo um documento preenchido pelo próprio segurado, trata-se de documento que comprova que a atividade exercida é verdadeira!
É importante dizer que, caso o servidor do INSS tenha dúvidas sobre o documento preenchido pelo segurado, ele pode convocá-lo para apresentar a documentação que comprove a atividade rural.
Logo é extremamente importante que o segurado junte o máximo de documentos da época em que exercia atividade rural. O propósito disso é para reforçar as informações da autodeclaração!
O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações:
Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
Dados pessoais dos familiares com quem você exerceu o trabalho rural.
Informações sobre os produtos cultivados e a destinação final deles.
É preciso ter muita atenção na hora de preencher a autodeclaração!
Desta maneira, seu documento não apenas vai ficar o mais completo e correto possível, como você vai evitar que o INSS abra alguma exigência pedindo para que você explique eventuais questões da sua autodeclaração!
Além disso é muito importante que você tenha o extrato CNIS em mãos para preencher os dados corretamente.
Confira todas as informações antes de mandar ao INSS e não minta sobre nenhuma delas.
Por fim, é importante falar que a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria!
E se a declaração for negada, entre em contato com um advogado previdenciário da sua confiança para que ele possa ajudar você a seguir pelo melhor caminho!
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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