Para empregados e também desempregados, os documentos necessários para realizar a comprovação do tempo de contribuição são:
🔹 Carteira Profissional (CP);
🔹 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
🔹 original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
🔹 original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
🔹 contrato individual de trabalho;
🔹 acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
🔹 termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
🔹 extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
🔹 recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
🔹 outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
🔹 A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
FONTE: GOV.BR
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