
Será que o recebimento de adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial?
Para responder a esse questionamento, é importante definir o conceito de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial nada mais é que o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.
Precisamos mencionar também que a aposentadoria especial sofreu mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Por isso, explicaremos o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.
Até a Reforma
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à saúde por 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Logo, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, ou seja, até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
Após a Reforma
Atualmente, temos duas regras. A de transição e a permanente.
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos (esses pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição).
Já na regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Agora que já ficou claro o que é e como funciona a aposentadoria especial, vamos responder ao principal questionamento, adicional de insalubridade garante aposentadoria especial?
Não!
Por si só, o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera direito à aposentadoria especial.
Na verdade, as normas que regulamentam a insalubridade trabalhista não são as mesmas que regulamentam a aposentadoria especial, são questões diferentes!
Isso por que uma atividade pode ser considerada insalubre para a legislação trabalhista, e ao mesmo tempo não ser considerada especial para a legislação previdenciária, e vice-versa.
A insalubridade diz respeito a relação de trabalho (entre empregado e patrão), enquanto a atividade especial é da conta da relação do trabalhador com o INSS.
Mas o recebimento do adicional de insalubridade é sim um forte indício de que a atividade é especial perante o INSS!
Isso porque a insalubridade pressupõe que o trabalhador esteja sujeito a alguma condição nociva à saúde. Assim, havendo recebimento de adicional de insalubridade, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.
E o que é esse PPP?
É o documento que o INSS utiliza para avaliar o direito à aposentadoria especial. A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou seja é um documento do histórico laboral do trabalhador.
Sua principal finalidade é a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Os registros ambientais informados no PPP por um profissional legalmente habilitado servem como prova dos fatores de risco aos quais o trabalhador se expõe durante as suas atividades.
Além do mais, a emissão do PPP é um dever legal do empregador.
TODOS os empregadores possuem o dever de gerar esse formulário e entregar ao trabalhador quando solicitado, “independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos”, devendo abranger informações relativas aos fatores de ricos ergonômicos e mecânicos (art. 266, §1º, IN 77/2015).
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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