Antes da Reforma da Previdência, o sistema considerava – para os que se
aposentariam por tempo de contribuição – 80% dos maiores salários; agora, este
cálculo mudou, ou seja, para 100% serão necessários 40 anos de contribuição
Por Rafael Gabarra
As novas regras estabelecidas com a Reforma da Previdência dificultaram para o contribuinte alcançar o valor de 100% de seus vencimentos atuais quando estiver aposentado.
Exemplificando, se o contribuinte receber, durante 40 anos de contribuição, um salário de R$ 3.000,00, ele alcançará os 100% – sua aposentadoria passará a ser de R$ 3.000,00 mensais.
Porém, se ele recebeu, por 15 anos, um salário de R$ 3.000,00, ganhará R$ 1.800,00 de aposentadoria. Se forem 20 anos de contribuição, com o mesmo salário de R$ 3.000,00 o cidadão terá R$ 1.950,00 de aposentadoria.
Há, portanto, uma tabela progressiva: para 15 anos – 60% do salário, 20 anos – 65% do salário, 25 anos – 70% do salário, 30 anos – 77,5% do salário, 35 anos – 87,5% do salário e 40 anos – 100% do salário.
Valor da média salarial
Assim, fica evidente que a Reforma da Previdência achatará a aposentadoria do brasileiro, dificultando para o segurado alcançar o valor dos 100% pretendido.
É preciso lembrar que a idade mínima para a aposentadoria mudou para os que começarem a contribuir após a Reforma: homens terão que ter 65 anos e 20 de contribuição, e mulheres, 62 anos e 15 de contribuição. Para os que já estão contribuindo, a idade continua a mesma, ou seja, respectivamente, 65 e 62 anos, porém, serão 15 anos de contribuição em ambos os casos.
Na nova regra proposta pelo Governo Federal e aprovada pela Câmara dos Deputados, o valor da média salarial será feito com base em todos os salários de contribuição recebidos desde julho de 1994, o que deixará a média mais baixa do que se fosse calculada pelas regras atuais.
Antes da Reforma, a média dos 80% dos maiores salários calculados a partir de julho de 1994 garantia que, se o trabalhador tivesse contribuído 290 meses, a média seria dos 232 salários maiores, desconsiderando-se os 58 salários menores.
Com a Reforma, não há a eliminação dos menores salários. Eles também são calculados a partir de julho de 1994, mas como não se ignora os menores salários, a média, neste caso, ficará mais achatada que antes das mudanças.
Há apenas uma exceção para que as contribuições mais baixas possam ser excluídas, mas, neste caso, o trabalhador não poderá contá-las para o tempo de aposentadoria. Este princípio só valerá para quem contribuiu mais que o mínimo exigido pelas novas regras.
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