Sem dúvida uma das situações mais comuns no Direito Previdenciário é a transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (que agora se chamam auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente).
No entanto, desde a aprovação da reforma da previdência (EC 103/2019), surge a questão de saber como calcular a aposentadoria por invalidez, caso a conversão se desse após a promulgação da Reforma (12/11/2019).
Isso se justifica porque a Reforma alterou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, tornando-a menos vantajosa do que a regra em vigor até então.
📍 Como era e como ficou o cálculo da conversão antes e depois da Reforma
Em primeiro lugar, é importante sublinhar que, antes da mudança de cálculo dos benefícios por incapacidade, a regra da conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez era a do artigo 36.º, n.º 7, do Decreto 3.048 / 99:
No entanto, foi revogado pelo Decreto 10.410 de 2020, que reajustou o Decreto 3.048 às novas regras da reforma.
Anteriormente, o INSS se limitava ao cálculo do auxílio-doença “emprestado”, nesse sentido da aposentadoria por invalidez era feito como se fosse concedida na data de início do auxílio-doença.
O INSS passou a calcular a aposentadoria como se fosse uma nova concessão, aplicando também as novas regras de cálculo (muito menos vantajosas).
A transformação ocorreu antes de 01/07/2020, e mesmo assim o INSS calculou a aposentadoria com as novas regras, entendo que é possível solicitar a REVISÃO.
👉🏻 Se a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, ocorreu antes de 01/07/2020, o INSS deveria ter usado as regras de cálculo anteriores à Reforma, sendo possível solicitar uma revisão. Outra tese plausível é, a de que a data de início de incapacidade é que determinaria a regra do cálculo a ser aplicado. Se comprovarmos que a incapacidade para o trabalho ocorreu de fato antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), poderíamos argumentar que a regra de cálculo a ser aplicada deveria ser as regras de cálculos anteriores à Reforma.
👉🏻 Um exemplo prático, dessa última hipótese, seria a situação em que um trabalhador, acometido de uma doença, estava usufruindo de um auxílio-doença desde 2018. Esse auxílio foi prorrogado sucessivas vezes, tendo em 2021 sido concedida a aposentadoria por invalidez em razão da mesma doença, porém, na concessão da invalidez o INSS usou as novas regras de cálculo. Nesta situação, seria possível defender que a incapacidade era anterior a alteração dos cálculos promovidos pela Reforma da Previdência, pedindo então, a revisão para que se aplique a metodologia de cálculo anterior, que certamente seria mais benéfica ao trabalhador. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia
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