O INSS pode suspender seu pagamento de benefício por incapacidade se o processo de reabilitação profissional não for realizado sob responsabilidade do INSS.
O mesmo se aplica caso você não passe pelo exame médico-pericial pela perícia Médica Federal ou pelo atendimento gratuito do INSS, ou do SUS, com exceção das cirurgias e transfusão de sangue que são opcionais (ver 46 § 1.º e 77 do Decreto 3048/1999 com redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
📍Porém, devido à impossibilidade de realização do programa de reabilitação profissional (pandemia), o INSS não suspende os benefícios.
📍Essa ordem de não interrupção de pagamentos foi prorrogada pela Portaria N° 1.346, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, que diz:
📍Art.1 Prorrogar, por mais 2 (duas) atribuições, setembro e outubro de 2021, da rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade de realização do Programa de Reabilitação Profissional, conforme previsto no art.3.º da Portaria PRES/INSS n.º 1.321, de 2 de julho de 2021.
📍No entanto, nos exames médicos atuais, os peritos continuam a indicar o serviço de reabilitação. Quando o serviço for reativado pela autarquia, o beneficiário deve comparecer aos atendimentos.
👉🏻 Caso não concorde com o resultado da perícia e compreenda a impossibilidade de reabilitação, o beneficiário pode dirigir-se à Justiça. Neste caso solicitar certidões e laudos que comprovem a impossibilidade de exercício da atividade e ainda evidenciem características como a idade e baixo nível de escolaridade, por exemplo. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia
Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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