A Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, teve grande repercussão na mídia nacional. Os objetivos principais do texto, são:
— Possibilitar o parcelamento de Precatórios.
— Limitar as despesas anuais com Precatórios;
— Alterar a forma de correção dos Precatórios;
O interesse nesse assunto reside no fato de que é através de expedição de Precatórios que o INSS paga suas dívidas judiciais, conhecido como os “atrasados”.
📍 Precatórios no Direito Previdenciário, o que são?
O Segurado da Previdência, quando vence uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor ou de um Precatório.
O pagamento será feito via RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos (R $ 66.000,00). Geralmente o prazo de pagamento ocorre rápido: 2 meses a partir da autuação no Tribunal.
Quando o valor da condenação ultrapassa 60 salários mínimos, o pagamento será concretizado apenas através de Precatório. Nesse caso o prazo difere: 31 de dezembro do ano para o qual o Precatório foi orçado.
A proposta orçamentária para o ano seguinte abrange Precatórios inscritos até 1.º de julho de cada ano, portanto, todos os precatórios inscritos até 1.º de julho de um ano são pagos até 31 de dezembro do ano sequente.
É justamente essa lógica de pagamento que o governo tenta romper com a PEC do Precatório, por isso o texto da PEC prevê a limitação do gasto anual com o Precatório e a possibilidade de parcelamento desses créditos.
📍 Apenas segurados de maior poder aquisitivo recebem Precatórios?
Não! É de conhecimento comum que o INSS quanto a Justiça não possuem a estrutura necessária para a efetivação rápida de direitos previdenciários. A demora começa no INSS, continuando no Judiciário, deixando os segurados aguardando por anos a concessão de um benefício previdenciário.
Nesse cenário, é normal que até mesmo os beneficiários de benefício assistencial recebam seus atrasados através de Precatório.
📍 Há hipóteses de um “calote” do INSS?
Entendendo a palavra “calote” como atraso no pagamento dos Precatórios do INSS, sim, existe a hipótese.
A PEC estipula o limite de cerca de R$ 45 bilhões de pagamento para o ano que vem, enquanto o montante total é de cerca de R$ 90 bilhões. A união quitará à vista somente metade dos Precatórios de 2022.
Para a prioridade de pagamento conforme a PEC aprovada no Congresso, a ordem fica sendo a seguinte:
— Prioridade por doença, deficiência e idade;
— Precatórios dos FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério);
— Precatórios alimentares;
— Precatórios comuns.
A entrada dos Precatórios do FUNDEF na ordem prioritária dificulta a quitação de todos os precatórios alimentares de 2022. Os precatórios alimentares são justamente os previdenciários.
Sendo assim, segurados não idosos e não deficientes que deveriam receber Precatórios em 2022 vão receber apenas em 2023, caso a PEC tenha vigência aprovada. Como terá um limite anual para pagamento de Precatórios, o valor excedente ao limite pode crescer/acumular um ano após o outro.
📍 A PEC depende de aprovação do Senado Federal.
Os cenários levantados acima são hipotéticos, podendo ocorrer somente se a PEC dos Precatórios entrar em vigor após aprovação no Senado Federal. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia
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