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Aposentadoria Especial para dentistas pelo INSS

Dentista é um entre os vários profissionais da área da saúde que possuem direito à Aposentadoria Especial


Antes de qualquer coisa, você sabe o que é a Aposentadoria Especial? Essa modalidade de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinada aos profissionais que atuam em áreas consideradas de risco, ou seja, exposta a agentes nocivos à saúde. A definição desses agentes nocivos é possível de se encontrar no Decreto 83.080/79:

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS AGENTES NOCIVOS:
Item 1.3.0 – AGENTES BIOLÓGICOS.
Item 1.3.4 – DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES. Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do anexo II: médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros).
ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS GRUPOS PROFISSIONAIS:
Item 2.1.3. – Dentistas expostos a agentes nocivos descritos no código 1.3.0 do Anexo I.

Por conta dessa exposição, o dentista, ao se enquadrar nessa modalidade de aposentadoria, não sofreria os efeitos do Fator Previdenciário, que nada mais é que aquela alteração que acontece todos os anos quanto à expectativa de vida, alíquota de contribuição, entre outros fatores que interferem no valor a ser recebido quando o trabalhador se aposenta.


De acordo com a Lei nº 9.032/95, uma vez cumpridos os requisitos para se enquadrar na Aposentadoria Especial, o trabalhador, diferente da aposentadoria convencional, deve trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos, conforme as condições de exposição a agentes nocivos em que atuar.


No caso do dentista, o mesmo precisa comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período contínuo de 25 anos.


Veja como conseguir a Aposentadoria Especial


Antigamente, o simples enquadramento da profissão de dentista como beneficiária era suficiente para ter direito à Aposentadoria Especial. Agora, não mais. Diferentemente de apenas provar o desemprenho da função, são exigidos documentos que comprovem a insalubridade. Assim consta na lei nº 8.213/91 do Regulamento da Previdência Social:


§ 1º - A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput:
I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e
II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

É obrigação do empregador a formalização desses documentos que comprovem a insalubridade, exceto em casos de dentistas autônomos.


Dentistas e a insalubridade


Entre as opções legalmente disponíveis, encontramos ao longo do tempo os formulários SB-40 e DSS- 8030, a partir de 1997 o INSS passou a exigir a comprovação da submissão a agentes nocivos por meio da apresentação de um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), e então, a partir de 2004, a exigência passou a ser do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Para produzir o LTCAT, o dentista deve contratar um engenheiro de Segurança do Trabalho ou um médico do Trabalho para realizar um levantamento dos riscos ambientais, determinando a existência ou não da insalubridade. As informações que devem conter o LTCAT são:


  • Local de trabalho

  • Serviços realizados

  • Condições ambientais

  • Registro dos agentes nocivos

  • Tempo de exposição

  • Demais informações que o perito entender pertinente.


O PPP é, de maneira simplificada, um documento com o histórico-laboral do trabalhador. Tem como finalidade apresentar ao dentista e outros profissionais, informações sobre as condições ambientais de trabalho ao constar dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Essas informações dever ser baseado durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Lembrando que o PPP deve ser elaborado usando o LTACT como suporte.


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