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AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE: QUAL A DIFERENÇA?



O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente, mas são benefícios diferentes!


O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, possui duas modalidades (previdenciário e acidentário).


Os dois são designados aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a alguma doença, e são pagos até a alta médica!


O Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Exige-se o cumprimento período mínimo de carência de 12 meses, quando for o caso, bem como apresente qualidade de segurado na data de início da incapacidade.


Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.


Já o Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho, podendo ser acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Não há exigência de o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.


Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa fica obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.


Já o auxílio-acidente, é um benefício previdenciário indenizatório. Ele também será pago, pelo INSS, ao segurado que sofrer um acidente redutor da capacidade para o trabalho. Logo, a redução da capacidade para o trabalho deverá gerar sequelas permanentes no trabalhador. Ou seja, um prejuízo na vida do segurado.


Mas é importante mencionar que o acidente não precisará ter relação com a atividade laboral que você exerce. O Auxílio-Acidente será pago para o segurado que sofrer redução na sua capacidade laboral devido a um acidente.


Na prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de um modo diferente de como exercia sua função antes do acidente.


Aqui, o segurado receberá esse auxílio como uma indenização pelo acidente sofrido. Portanto, a pessoa poderá receber o benefício juntamente com o seu salário, já que ela ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da sua capacidade.


Para receber este benefício, você deverá cumprir os seguintes requisitos:


1. Ter qualidade de segurado;

2. Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);

3. Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;

4. Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;

5. Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.


Em resumo, enquanto no Auxílio-Doença você está incapaz para trabalhar de forma temporária, no Auxílio-Acidente você sofreu uma redução permanente da capacidade laboral, mas ainda consegue trabalhar.


O que acontece na prática é que, geralmente, o segurado recebe o Auxílio-Doença, e, depois, o Auxílio-Acidente caso ocorram sequelas permanentes, que causem prejuízo na vida do segurado.


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.


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