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O farmacêutico e o direito à Aposentadoria Especial

Farmacêuticos que trabalham em ambientes hospitalares, com pacientes ou em farmácias com medicamentos e produtos químicos ou, ainda, em postos de saúde e clínicas estão sujeitos à exposição a agentes nocivos e podem requerer a Aposentadoria Especial



Por Rafael Gabarra


Os farmacêuticos que trabalham em ambientes insalubres, como hospitais, clínicas, drogarias, postos de saúde, ou seja, que lidam com pacientes ou que manipulam medicamentos ou produtos químicos, estão sujeitos à exposição a agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias. Por isso devem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial.


Estes profissionais passam a ter o direito a se aposentar com um menor tempo de contribuição e com 100% do salário. Estamos falando da Aposentadoria Especial, que é o benefício previdenciário para um grupo de trabalhadores que ficam expostos a agentes insalubres e/ou perigosos, como calor, frio, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos. Ou seja, falamos da atividade profissional que pode trazer risco à saúde e à vida do trabalhador.



25 anos de contribuição


O direito à Aposentadoria Especial permite, portanto, a redução do tempo de contribuição, o que dependerá do nível de risco da atividade exercida pelo trabalhador. Para os farmacêuticos são, no mínimo, 25 anos de contribuição em regime de insalubridade.


Também nestes casos, o benefício será calculado sem a incidência do Fator Previdenciário. Não há idade mínima para a solicitação da Aposentadoria Especial. Na verdade, o tempo de contribuição é que contará, além da fundamental comprovação da insalubridade da atividade profissional exercida.



Documentos necessários


Para comprovar a insalubridade, o farmacêutico, quando for desligado da empresa, deverá requerer junto dela o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Estes documentos são fornecidos pela empresa e neles devem constar a indicação dos agentes nocivos à saúde e à integridade física durante todo o período trabalhado.


Os holerites e o contrato de prestação de serviço também devem indicar o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade. Estes documentos também podem servir para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde. Por isso eles deverão ser guardados e apresentados ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) no momento em que a Aposentadoria Especial for solicitada.


Lembre-se: o farmacêutico ou qualquer trabalhador que queira ou precise se aposentar, que tiver dúvidas sobre como proceder para requerer seus direitos junto ao INSS, devem sempre procurar uma assessoria jurídica com um advogado especializado em Direito Previdenciário.



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