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STF define que não há prazo para levantamento de precatórios ou RPVs



✔O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de junho, que não existe prazos para o saque de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs).


✔A decisão derruba o artigo 2º da Lei 13.463/2017, que determinava o cancelamento dos precatórios e RPVs não sacadas após 2 anos de expedidas. Essa norma estabelecia prazo de dois anos para retirada de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs, sob pena de os recursos serem repassados ao Tesouro Nacional.


✔Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os valores não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são provenientes de indenizações e benefícios previdenciários.


✔Para o ministro Edson Fachin, a ausência do resgate não significa a perda do direito ao recebimento.


❗Portanto, prevaleceu no julgamento o entendimento de que , ao prever a indisponibilidades de valor devido ao credor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal


Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.


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