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Veja três regras de transição para a aposentadoria com a Reforma da Previdência

As mudanças devem entrar em vigor no final de outubro com a aprovação no Senado. Por isso o momento é de atenção ao Planejamento Previdenciário e de conhecer as regras de transição


A Reforma da Previdência está, agora, sendo discutida no Senado Federal. A previsão é que até o final de outubro as mudanças entrem em vigor. Até o momento estão previstas cinco regras de transição para os que estão próximos de conquistar seu benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A Reforma da Previdência trouxe como principal mudança uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, como regra geral no setor privado.


Agora, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 35 anos de para homem e 30 anos para mulher, também no que se refere a trabalhadores da iniciativa privada. Há exceções, como funcionários públicos, policiais federais, professores, militares e políticos. Veja abaixo como ficaram as regras de transição para o chamado “cidadão comum”:


1ª Regra: Pedágio de 50%

  • Para aqueles que faltam até dois anos para se aposentar.

  • Mulheres: com 28 anos de tempo de contribuição.

  • Homens: com 33 anos de tempo de contribuição.

  • Não exige idade mínima.

  • Mas existe a exigência de que se cumpra o pedágio de 50% do tempo faltante para a aposentadoria.

Exemplo: Em 2019, João tem 33 anos de contribuição, portanto, ele se aposentaria em 2021. Agora, com o acréscimo do pedágio de 50% do tempo faltante, soma-se mais um ano. Então, João terá que cumprir mais três anos de trabalho e se aposentará em 2022.

Neste caso, o cálculo do benefício será realizado como antes da Reforma. Levanta-se a média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão e multiplica-se pelo Fator Previdenciário, obtendo o valor final.


2ª Regra: Idade mínima, mais tempo de contribuição

  • Vale para homens com 60 anos de idade e mulheres com 57 anos, para quando a Reforma for aprovada.

  • Homens terão que cumprir 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos.

  • No cálculo, não haverá incidência do Fator Previdenciário.

Exemplo: José tem 60 anos e 32 anos de contribuição. Para obter 100% da média salarial, terá que se aposentar aos 66 anos (nova idade mínima para homens). Com isso terá contribuído por mais seis anos, finalizando com 38 anos de contribuição.


3ª Regra: Idade mínima progressiva

  • Para quem tem menos tempo de serviço, mas está próximo da idade da aposentadoria, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas ainda faltando mais de cinco anos de tempo de contribuição (30 para mulheres e 35 para homens).

Neste cenário, a exigência é de uma idade mínima progressiva de 56 anos para as mulheres, acrescentando seis meses a cada ano, até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos).


No caso dos homens, começa com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 65 anos). Lembrando que o tempo mínimo, para ambos os sexos, é de 15 anos de contribuição.


Exemplo: Mário tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Só poderá se aposentar em 2025, quando terá 35 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade.


Assim, é preciso observar o tempo e a idade mínima progressiva:

  • 2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

  • 2020: 61 anos e seis meses (homens) e 56 anos e seis meses (mulheres).

  • 2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

  • 2022: 62 anos e seis meses (homens) e 57 anos e seis meses (mulheres).

  • 2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres).

  • 2024: 63 anos e seis meses (homens) e 58 anos e seis meses (mulheres).

  • 2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres).

  • 2026: 64 anos e seis meses (homens) e 59 anos e seis meses (mulheres).

  • 2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

  • 2028: 65 anos (homens) e 60 anos e seis meses (mulheres).

  • 2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres).

  • 2030: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Importante

O cidadão que tiver mais tempo de contribuição e menos idade terá outra regra de transição: mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.


Em janeiro de 2020, a exigência de idade subirá seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para a mulher, em 2031, e 65 anos para o homem, em 2027.


No caso das professoras, o tempo de contribuição é de 25 anos, sendo 51 anos a idade inicial para a mulher. Para os homens, são 30 anos de contribuição e 55 anos de idade inicial.


Porém, a idade também subirá de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher, em 2031, e em 60 anos para o homem, em 2029.


O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.


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