O STJ decidiu, em julgamento do Tema 1.291, que os contribuintes individuais, mesmo não cooperados, podem ter reconhecido o tempo especial para fins de aposentadoria. Períodos antes e depois da Lei nº 9.032/1995 devem ser considerados, desde que haja prova da atividade especial. A decisão amplia a proteção de trabalhadores autônomos que atuam em condições de risco.