STJ garante aposentadoria especial para contribuintes individuais
- Henrique Saraceni
- 12 de set.
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante vitória para milhares de trabalhadores autônomos e profissionais liberais do Brasil.
- Aposentadoria Especial para Contribuintes Individuais -

No julgamento do Tema Repetitivo 1.291, ficou definido que os contribuintes individuais, mesmo que não sejam cooperados, têm direito ao reconhecimento do tempo especial e, consequentemente, à aposentadoria especial.
Essa decisão é fundamental porque garante proteção previdenciária a quem trabalha em atividades insalubres ou de risco – como eletricistas, marceneiros, profissionais da saúde, entre outros – mesmo quando contribuem de forma individual para o INSS.
👉 O que isso significa na prática?
Períodos anteriores e posteriores à Lei nº 9.032/1995 podem ser reconhecidos como tempo especial;
Não é obrigatório apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): qualquer prova idônea pode ser utilizada, como laudos técnicos, perícias, documentos ou testemunhas;
O trabalhador autônomo que comprove atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física pode ter direito à aposentadoria mais cedo, com base no tempo especial.
Essa decisão é uma conquista histórica, pois corrige uma lacuna que deixava os contribuintes individuais em situação desigual em relação a empregados de empresas e cooperados.
🔎 Exemplo prático:Um eletricista autônomo que atua há décadas em contato com risco elétrico pode comprovar essa exposição e ter o tempo reconhecido como especial, aproximando-se da aposentadoria com regras mais vantajosas.
📌 Conclusão
O julgamento do STJ no Tema 1.291 reforça a importância de revisar o histórico de contribuições e atividades insalubres ou perigosas. Muitos autônomos e profissionais liberais podem ter direito à revisão de aposentadoria ou até mesmo à aposentadoria especial antecipada.
💡 Se você é autônomo, eletricista, marceneiro, médico, dentista ou outro profissional que trabalhou em condições de risco, pode ser beneficiado na aposentadoria especial para contribuintes individuais.
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