Muitos só se dão conta da importância do planejamento previdenciário quando já estão prestes a se aposentar. Por exemplo, e se aquele período que você ficou sem registro na Carteira de Trabalho for, justamente, o que falta para sua aposentadoria? E aí, como o cidadão deve proceder?
Por Rafael Gabarra
Atualmente, é cada vez mais comum no Brasil a prática do trabalho sem a carteira assinada, principalmente, devido à crise que o país passa já há alguns anos. Muitos trabalhadores aceitaram trabalhos sem registro, mas quando se encontram perto de se aposentar este período pode, realmente, fazer muita falta.
O importante é a pessoa saber que o período sem registro pode também ser contado como tempo para a aposentadoria. Isso se ele conseguir comprovar, por meio de provas testemunhais e documentais, o período trabalhado.
O vínculo empregatício terá que ser comprovado pelo trabalhador. A responsabilidade pela fiscalização será sempre do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador não pode ser penalizado pelos erros cometidos por seu empregador, por não ter cumprido as leis trabalhistas ou pelo INSS de não ter fiscalizado.
Assim, a obrigação pelo pagamento dos impostos, se ainda estes não foram prescritos, deve ser de responsabilidade da empresa que contratou o trabalhador no passado, e não do próprio indivíduo.
É importante lembrar que as provas do vínculo empregatício devem ser documentais e testemunhais. Por isso, o trabalhador tem que reunir o maior número de comprovantes e registros dos períodos trabalhados, como recibos de pagamentos, por exemplo. Eles devem ser datados da época trabalhada. Recibos retroativos não podem ser assinados e nem novos documentos podem ser produzidos.
Planejamento previdenciário
Ficou claro que é possível conseguir o reconhecimento do tempo trabalhado sem registro na carteira, mas isso não será nada fácil. Como disse antes e reforço agora, dependerá da reunião de documentos importantes e de provas testemunhais, o que exigirá muita dedicação e atenção do cidadão. Por isso é aconselhável que, durante toda a vida ativa, o trabalhador já faça com antecedência, se possível, o planejamento previdenciário.
O planejamento previdenciário prevê, antes de tudo, o cadastramento na Previdência Social e o recolhimento das contribuições adequadas. Documentos importantes devem ser guardados ao longo de sua vida. Afinal, quanto mais o tempo passa, mais difícil fica para encontrar documentos e reunir provas. E quando o momento da aposentadoria chegar, aqueles anos poderão fazer grande diferença para você.
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